terça-feira, 25 de outubro de 2011

STJ/RJ decide que dívida de condomínio prescreve em 5 anos

O Superior Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (STJ) determinou que dívidas de cotas condominiais prescrevam em cinco anos. Um condômino que esteja devendo hoje dez anos de condomínio, por exemplo, terá que pagar somente a dívida de 2006 em diante. A decisão -para a qual não cabe recurso – entrou em vigor há duas semanas, beneficiando condôminos inadimplentes e abrindo jurisprudência favorável para casos parecidos.
A decisão se baseia no artigo 206 do Código Civil, que fixa em cinco anos o prazo máximo para cobrança de dívidas líquidas de contratos particulares. Advogados do setor imobiliário dizem que, antes, os tribunais entendiam que o prazo de prescrição desse tipo de dívida era de dez anos, embora não houvesse lei específica.
Para advogado, medida vai tornar cobrança mais ágil
- Embora não seja uma súmula vinculante (o que obrigaria outros tribunais a seguirem a decisão), as posições do STJ balizam as de outros juizes – diz o advogado David Nigri, que teve ganho de causa para um cliente, cuja dívida, em dez anos, era de R$ 100 mil. – É um alívio para os inadimplentes, e a lei do Código Civil está sendo cumprida.
Para Nigri, a decisão levará o administrador a cobrar mais rapidamente do inadimplente. Desde 2003, quando o código entrou em vigor, a multa por atraso de condomínio é de 2%. Apesar disso, é mantida a prática do desconto de 20% para “pagamentos antecipados”.

Publicado por O Globo
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