Muitos consumidores que desejam realizar o sonho da casa própria
acabam não prestando atenção àquelas letras miúdas inseridas no contrato
ou, até mesmo, acabam aceitando as imposições das empresas no
fechamento do negócio.
Na avaliação do presidente da Amspa
(Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), Marco Aurélio
Luz, é importante que o comprador tenha o apoio de um profissional
especializado na área imobiliária, como um advogado ou economista, para
não cair nessas armadilhas e evitar problemas futuros.
“Porém, a
realidade é bem diferente e infelizmente muitos contratos assinados na
atualidade trazem a inclusão de adicionais onerosos que afetam o
adquirente. As mais comuns são as taxas Sati, de interveniência, de
transferência, de administração, de obra e corretagem, entre outras
tantas prejudiciais ao mutuário”, destaca Luz.
Conheça quais são as taxas abusivas
Um
bom caminho para tentar se proteger é conhecer quais as cobranças
abusivas mais comuns no mercado imobiliário. Confira abaixo as 7
selecionadas pelo presidente da Amspa:
1 – Sati
“Uma
das práticas mais recorrentes do mercado imobiliário é a taxa Sati,
pela qual é cobrado o percentual de 0,88% sobre o valor do bem”, explica
Luz. As imobiliárias impõem a cobrança ao proprietário do imóvel sob a
alegação de existência de custos de assistência técnica e jurídica para
fechar o contrato.
“O recolhimento, porém, fere tanto o artigo 39
do Código de Defesa do Consumidor, pela prática de submeter o
fornecimento do serviço relacionado a outro, como também o código de
ética da OAB, por impor um profissional contratado pela corretora”,
alerta.
2 – Assessoria imobiliária
A
obrigação de pagar pela assessoria imobiliária, inclusive, é do próprio
vendedor e não do novo proprietário do imóvel. “A exceção é feita no
caso de comum acordo entre as partes, com todos os esclarecimentos e
retificações no contrato”, completa.
3 – Comissão do corretor
Outro
procedimento ilícito é obrigar o comprador do imóvel a assumir o
pagamento da comissão do corretor, nos casos em que a empresa o contrata
para fazer a intermediação entre comprador e a incorporadora. A taxa
varia de 6% a 8%, conforme determina o Creci (Conselho Regional de
Corretores de Imóveis).
“Só no momento da assinatura ou, na
maioria das vezes, após fechar o contrato, que o mutuário tem o
conhecimento do pagamento da taxa indevida”, explica.
Ele lembra
que ainda há ocorrências em que a incorporadora separa o pagamento da
porcentagem do agente comercial para que, na hora da rescisão do
contrato, não tenha que devolver esse dinheiro, além da sonegação de
tributos como o Imposto de Renda e induzindo o comprador a sonegar o
ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens de Imóveis).
Porém, Luz
lembra: “O pagamento é possível apenas quando o próprio adquirente
contrata o profissional para lhe auxiliar na procura da casa própria”.
4 – Transferência do imóvel (Cessão do Contrato ou de Renúncia)
Quando
o mutuário tenta transferir o imóvel em construção para outra pessoa,
para que ela assuma as prestações do financiamento, ele encontra outra
surpresa. “Para que a venda seja concretizada, as construtoras costumam
impor o pagamento da taxa chamada ‘Cessão do Contrato ou de Renúncia’,
que equivale a 3% do valor da propriedade”, explica.
Ele orienta
que os prejudicados contestem a cobrança na Justiça até conseguirem
retirar o valor ou reduzi-lo a despesas administrativas da elaboração do
contrato, pois a prática é abusiva, não tem previsão na legislação e
fere o CDC.
5 – Taxa de interveniência
Ela
se refere ao pagamento que pode chegar a R$ 3 mil ou, em alguns casos, a
2% do financiamento, quando o comprador não aceita a financeira
parceira da incorporadora. “Sua imposição é considerada venda casada, e
os órgão de defesa do consumidor, como o Procon, a condenam”, destaca
Luz.
6 – Taxa de administração
Os bancos
alegam que é cobrada essa taxa pelo serviço administrativo e na
manutenção do contrato de financiamento. Embora a legislação determine
que o limite cobrado seja de até 2% e apenas nas 12 primeiras
prestações, algumas instituições chegam a cobrar de 20% a 30% da tarifa
durante todo o financiamento.
“Outra artimanha utilizada é
oferecer juros abaixo do que é praticado no mercado, que é de 12% ao
ano. Porém, a diferença ‘não cobrada’ é inserida justamente na taxa de
administração”, lembra o presidente da Amspa.
7 – Taxa de obra
O
mais novo tributo aplicado pelas construtoras é a taxa de obra, pela
qual é cobrado um percentual de 2% sobre o valor do imóvel durante a
construção. As empresas dizem que ela é referente aos juros da obra e
cobram-na até que aconteça a liberação do “Habite-se” e de toda a
documentação relacionada.
“Isso é um abuso”, afirma Luz. Ele
ensina que o artigo 51 do CDC considera ilegal a cobrança de qualquer
taxa que coloque o consumidor em desvantagem exagerada.
Veja dicas de como agir
Para
reverter a situação de desvantagem em que o mutuário se encontra, cabe a
ele próprio fazer valer seus direitos. “Ele pode recorrer à Justiça
para exigir a devolução de seu dinheiro, que deverá ser restituído em
dobro, além de ser acrescido de correção monetária e juros”, orienta
Luz.
A devolução deve ocorrer em uma única vez, no prazo máximo de
10 dias e corrigida com os devidos encargos. Após o 15º dia, incide o
acréscimo de 10% de multa e, caso não seja pago, os bens da imobiliária
ou da construtora podem ser penhorados.
“Portanto, fica claro que
todas essas taxas são totalmente abusivas e sem qualquer justificativa”,
alerta o presidente da Amspa. “Está na hora de acabar com essa
injustiça”.Publicado por Infomoney via Focando
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