quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Apartamento a venda nos Jardins


informações imobiliarias
 Apartamento Jardins
Charmoso apartamento / home office nos Jardins, living com varanda, suíte, cozinha planejada e duas vagas de garagem.
Imóvel em prédio com entrada independente para o home office, piscina coberta, espaço gourmet e lazer completo.
R$ 1.255.000,00
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quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Ótimo apartamento a venda nos Jardins

informações imobiliarias
Apartamento a venda nos jardins
Excelente apartamento novo na região dos Jardins, próximo a estação de metro, living para 2 ambientes com varanda, 2 dormitórios,e vaga de garagem.
Imóvel em lindo condomínio com fitness, quadra poliesportiva, piscina e sauna.
R$ 700.000,00
Para mais informações deste imóvel ou de apartamentos a venda nos Jardins, acesse:

Apartamento a venda no Itaim Bibi

informações imobiliariasApartamento a venda no Itaim Bibi
Lindo apartamento no coração do Itaim Bibi, com 75m², ensolarado living para 2 ambientes, 2 dormitórios, (sendo 1 suíte) e vaga de garagem. Imóvel em condomínio com play ground e salão de festas.
Não deixe de conhecer!
R$ 870.000,00

Para mais opções de apartamentos a venda no Itaim Bibi, visite:
http://www.apartamentonoitaimbibi.com.br/

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Conjunto comercial para venda ou locação em São Paulo


 Informações imobiliarias

Conjunto comercial na Paulista
Conjunto comercial mobiliado nos Jardins com 100,00 m² de área útil, recepção, piso, forro, luminarias, 2 banheiros e vaga de garagem. Prédio com segurança 24 horas, estacionamento rotativo e portaria com controle de acesso eletrônico.Venda: R$ 1.760.000,00Locação: R$ 5.700,00Para mais informações e opções de Conjunto comercial para venda ou locação, visite:

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Apartamento a venda no jardim América. 150m², R$ 1.300 mil

informações imobiliarias
Apartamento a venda no Jardim America

Amplo apartamento com 150m², em alameda do Jardim América, amplo living para 3 ambientes em tacos, 3 dormitórios com armários, sendo 1 suíte e vaga de garagem. Imóvel em condomínio com salão de festas.
R$ 1,300.000,00
Para mais informações e opções de apartamentos a venda no Jardim América, visite:

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Apartamento à venda no Itaim Bibi

informações imobiliarias
Apartamento a venda no Itaim
Excelente apartamento finamente decorado em localização privilegiada no Itaim Bibi, com 80.00 m² de área útil, amplo living, 2 suítes com armários e vaga. Imóvel  em condomínio com salão de festas. 
R$ 770.000,00
Para mais informações e opções de apartamentos a venda no Itaim Bibi, visite o site:

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Apartamento à venda no Jardim Paulista

Venda
informações imobiliarias

Ótima oportunidade!! Apartamento localizado em alameda tranqüila do Jd. Paulista, com 100m², amplo living com varanda, 2 espaçosos dormitórios com armários, sendo 1 suíte e 1 vaga de garagem. Rara oportunidade nos Jardins!!
R$ 750.000,00
Para mais informações ou opções de apartamento à venda no Jardim Paulista, visite o site:
http://www.apartamentojardimpaulista.com.br/

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Conjunto comercial à venda nos Jardins


Informações imobiliarias

Excelente conjunto comercial novo em ótima localização nos Jardins com recepção, 2 salas, 2 banheiros, espera para copa, vidros anti ruídos e vaga de garagem. Prédio moderno com sala de reunião e portaria 24 horas.
Sinal de 50% e restante em 12 meses.

Venda: R$ 420.000,00
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sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Conjunto comercial à venda em Pinheiros


Excelente investimento! Ótima sala comercial em Pinheiros, próximo a estação de metro com 31m² de área útil, 2 banheiros e vaga de garagem.
Imóvel em edifício moderno com portaria de acesso eletrônico, estacionamento rotativo e segurança 24 horas.

R$ 420.000,00
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Apartamento à venda nos Jardins, 50m², R$ 480 mil:


Charmoso apartamento com 50,00 m² de área útil, em alameda próxima a estação de metro Consolação, nos Jardins, living com varanda, dormitório com armário embutido e cozinha planejada.
Apartamento com vaga de garagem.
R$ 480.000,00
Para mais informações e opções de apartamentos à venda nos Jardins, visite:

http://apartamentonosjardins.com.br/

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Como deixar o financiamento do seu imóvel mais leve ou curto


Entenda como funciona a amortização e como usá-la a seu favor para reduzir o valor das parcelas ou o prazo do seu financiamento.
 
Entrar em um financiamento imobiliário longo – de 20, 30 anos – não necessariamente significa levar todo esse tempo para quitar a sua dívida. Nem quer dizer que o valor das parcelas precisará ser aquele até o fim. Quando entram recursos extras, você pode fazer o que se chama de amortização – adiantar o pagamento ao banco, reduzindo o saldo devedor do seu imóvel, pagando menos juros e acelerando a quitação da casa própria.
Para entender como a amortização funciona, convém compreender como são formadas as parcelas de um financiamento imobiliário. Cada parcela, do início ao fim do prazo, é composta de principal (a parte correspondente ao valor que você pegou emprestado), juros (o que o banco cobra para emprestar) e os encargos (como seguros e outras taxas operacionais).
O saldo devedor – que é o que você amortiza – corresponde, portanto, apenas ao valor que você pegou emprestado. Se seu imóvel custou 400 mil reais, e você financiou 300 mil, seu saldo devedor é de 300 mil, independentemente de quanto você tenha que pagar de juros e encargos.
De acordo com Marcelo Prata, presidente da Associação Brasileira dos Correspondentes de Empréstimo e Financiamento Imobiliário (Abracefi) e sócio-fundador da consultoria Canal do Crédito, o sistema de amortização mais usado atualmente é a tabela SAC (Sistema de Amortização Constante).
Nesse sistema, o valor amortizado mês a mês é contante, mas no início do financiamento são pagos mais juros do que no final, o que faz com que as parcelas diminuam com o tempo. Assim, se um financiamento começa com uma parcela de 1.000 reais, na qual 500 reais são referentes ao principal, os demais 500 reais correspondem a juros e encargos. Na última parcela, 500 reais corresponderão ao principal, mas uma quantia bem menor - digamos, 5 reais - serão referentes a juros e encargos.
Suponha um financiamento de 100 mil reais, cuja primeira parcela seja de 1.000 reais e 500 reais sejam referentes à amortização. No segundo mês, o saldo devedor será de 99.500 reais, e não de 99 mil reais, como uma subtração simples poderia sugerir. É esse saldo devedor de 99.500 reais que o devedor pode amortizar se tiver recursos extras.

Duas opções: redução do prazo ou do valor das parcelas


Portanto, quando você amortiza o saldo devedor do seu financiamento imobiliário, na prática você está deixando de pagar os juros e encargos que incidiriam sobre a quantia amortizada. Como você está pagando o banco antes do que ele inicialmente esperava receber, a instituição não cobra os juros sobre aquela quantia.
Essa é a primeira vantagem da amortização. A segunda é a possibilidade de escolher o melhor caminho para o seu planejamento financeiro.
Os bancos dão duas opções ao cliente quando ele deseja amortizar a dívida. Uma é manter o valor das parcelas e diminuir o prazo. A outra é manter o prazo e reduzir o valor das parcelas. “A primeira opção é boa para quem não sente que as parcelas estejam pesando no bolso, pois é possível quitar o imóvel mais rápido; já a segunda opção é interessante para quem precisa dar um alívio no orçamento”, aconselha Marcelo Prata.
Prata lembra que no Brasil não existe penalidade para quem financia por um prazo maior. A taxa de juros para determinada pessoa em determinado banco costuma ser a mesma para um prazo de dez ou de 30 anos, desde que ela tenha capacidade de pagamento em ambos os prazos. Assim, não há necessidade de se esforçar para quitar o imóvel logo se a parcela está deixando o devedor no aperto. Para o presidente da Abracefi, se esse for o caso, melhor reduzir as parcelas e manter o prazo.
Autor de livros sobre endividamento, o consultor financeiro e advogado de Direito do Consumidor Ronaldo Gotlib lembra, contudo, que ao pagar até o fim do prazo estipulado inicialmente, o devedor pode ter uma surpresa desagradável: “Às vezes há um saldo residual, que faz com que o financiamento ultrapasse o prazo inicialmente estipulado”, observa. Portanto, se essa for a escolha, convém se planejar para isso.
Gotlib afirma ainda que hoje em dia os bancos não costumam mais encrencar com quem tem dinheiro na mão para quitar o saldo devedor de uma vez, antecipando o término do financiamento. “Esse é um direito de quem contrata um financiamento. Quanto mais você antecipa o pagamento, menos juros você paga”, diz Gotlib.

Se a correção for pós-fixada, pode valer a pena reduzir o prazo


Os juros dos financiamentos são sempre definidos no ato da contratação, mas podem ou não ter um índice de correção pós-fixado, normalmente a Taxa Referencial (TR). Assim, o financiamento pode ter, por exemplo, uma taxa de juros fixa de 12% ao ano, sem correção, ou uma taxa de 9% ao ano, mais correção pela TR.
No segundo caso, o devedor conta com um elemento de incerteza, que pode fazê-lo pagar, ora mais, ora menos, dependendo da flutuação da taxa básica de juros, a Selic. Assim, quando a Selic tem tendência de alta, como ocorre hoje, a TR também sobe, engordando o juro pago ao banco.
Quem financia nessa modalidade, portanto, pode achar mais interessante reduzir o prazo do financiamento do que o valor das parcelas na hora da amortização. Afinal, quanto menor o prazo, menor a exposição às incertezas da economia. “Mas mesmo que haja alta da Selic, a forma como a TR é calculada costuma puxá-la para baixo”, explica Marcelo Prata, que julga que eventuais altas na TR não chegam a ter muito impacto no custo do financiamento.
Para quem financia diretamente com a construtora, porém, optar pela redução de prazo na hora de amortizar é bem mais vantajoso. Isso porque, nesses casos, o juro é corrigido pela inflação – em geral, pelo IGP-M. “Aí, de fato, quanto maior o prazo, maior o risco de a taxa de juros ter uma alta substancial com o aumento da inflação”, observa o presidente da Abracefi.

Use o FGTS para amortizar


Se você for empregado com carteira assinada, pode fazer uma amortização a cada dois anos com os recursos do seu FGTS. “Só é preciso tomar cuidado, porque o FGTS também é uma espécie de seguro para quando se é demitido sem justa causa”, lembra Marcelo Prata.
Do ponto de vista financeiro, usar o FGTS para amortizar o saldo devedor é ótimo, pois no fundo o dinheiro só rende 3% ao ano mais TR, perdendo da inflação. Mas para não ficar desprotegido em caso de demissão, o trabalhador deve se preocupar em ter uma reserva de emergência em uma aplicação conservadora, suficiente para cobrir pelo menos seis meses das suas despesas. E essa quantia não deve ser usada para amortizar o financiamento.
Na hora de usar o FGTS, porém, é preciso ficar atento à modalidade escolhida. Existem duas formas de usar o seu FGTS no meio do financiamento (sem ser como entrada ou para pagar o imóvel à vista): uma é a amortização propriamente dita. A outra é a quitação de parcelas vencidas ou a vencer.
Na quitação de parcelas, você não paga só o saldo devedor, mas sim as parcelas cheias, compostas por principal, juros e encargos. Assim, se você usa 6 mil reais do seu FGTS para quitar antecipadamente três parcelas de 2 mil reais cada, você estará pagando não só o principal, mas os juros e os encargos embutidos nessas parcelas. Como contrapartida, terá o direito de ficar sem pagar nada durante três meses.
A vantagem dessa modalidade, em que você não deixa de pagar os juros e encargos, é a possibilidade de ter uma folga durante certo período. “Essa modalidade só deve ser usada por quem precisa retomar o fôlego financeiro por algum motivo; se não for o caso, não se deve queimar recursos com juros e encargos à toa”, aconselha Marcelo Prata.
A utilização do FGTS para essa finalidade também só pode ser feita a cada dois anos. É possível pagar até 80% de 12 prestações a vencer ou vencidas, desde que não haja mais que três parcelas em atraso.

Julia Witgen
Publicado por Exame.com

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Imóvel de 1 quarto é mais popular que o de 3 quartos em SP

Conheça o perfil de quem procura imóveis de um quarto, tipo cada vez mais popular na cidade de São Paulo.
Os apartamentos de apenas um dormitório estão cada vez mais populares na cidade de São Paulo. De acordo com o balanço do primeiro semestre do mercado imobiliário paulistano, publicado pelo Secovi-SP, os imóveis de um quarto ficaram em segundo lugar tanto entre os mais lançados quanto entre os mais vendidos, superando os apartamentos de três quartos. A mudança no estilo de vida da população é um dos fatores que explicam esse boom, mas os investidores também ficam de olho nessas unidades.
Segundo o boletim do Secovi-SP, foram lançadas 3.600 unidades de um dormitório na cidade de São Paulo no primeiro semestre, quantidade que perde apenas para as 5.700 unidades de dois quartos lançadas no período. Em terceiro lugar vieram os imóveis de três quartos, com 3.300 unidades lançadas.
A procura dos compradores também é grande. Foram vendidas 4.100 unidades de um quarto no primeiro semestre, perdendo apenas para as 7.800 unidades de dois quartos vendidas no período. De imóveis de três quartos foram vendidas 3.800 unidades.

Quem são os compradores?


Segundo Stefan Neuding Neto, vice-presidente executivo da Stan Desenvolvimento Imobiliário, incorporadora que costuma desenvolver empreendimentos com unidades compactas, quem procura esse tipo de imóvel são basicamente três tipos de compradores: os investidores, que pretendem auferir renda com o aluguel da unidade; os casais sem filhos que compram seu primeiro imóvel; e os solteiros e divorciados que buscam viver sozinhos.
Para quem compra para alugar, como investimento, o apartamento de um quarto é, atualmente, o que oferece o melhor retorno, considerando-se o custo do investimento. Segundo dados do Índice FipeZap, o retorno com aluguel dos imóveis de um quarto na cidade de São Paulo estava, em agosto, em 0,50% ao mês, contra 0,47% dos de dois quartos e 0,44% dos de três ou mais quartos. Lembrando que essa rentabilidade é corrigida anualmente pela inflação.
Do lado de quem compra para morar, os apartamentos de um quarto acabam servindo a uma nova face da população brasileira: as famílias que encolheram, o maior número de idosos (viúvos ou cujos filhos já saíram de casa) e o crescente número de pessoas que vivem sozinhas.

A boa localização dos novos empreendimentos é um dos apelos. Há inclusive quem compre apartamento de dois quartos para transformar em um imóvel de um quarto só. De acordo com Neuding, muitas vezes os casais que compram o primeiro imóvel preferem ter uma sala maior, e fazem essa conversão. Sua ideia é que o imóvel volte a ser um dois quartos quando o primeiro filho chegar. “Assim o imóvel dura mais. Se a ideia for vendê-lo, o de dois quartos tem maior liquidez”, diz Neuding.
Outro possível atrativo é o preço. Apesar de ter o metro quadrado mais caro que as unidades de mais quartos, os apartamentos de um dormitório são compactos, e muitas vezes têm preços unitários mais em conta.
Segundo o Secovi-SP, a área útil média dos imóveis de um quarto em São Paulo caiu 22% de 2004 para 2013, de 52,4 metros quadrados para 40,7 metros quadrados. Os de dois e três quartos permaneceram praticamente com a mesma área útil média: de 60,6 para 59,6 metros quadrados no caso dos imóveis de dois dormitórios, e de 90,2 para 91,2 metros quadrados, no caso dos de três dormitórios.

Segmento de luxo desponta


Mas a média dos preços unitários dos apartamentos de um quarto no primeiro semestre foi maior que a média de preços dos apartamentos de dois quartos. De acordo com Luiz Paulo Pompéia, diretor da Empresa Brasileira de Estudos de Patrimônio (Embraesp), isso se deve a uma recente onda de lançamentos de imóveis de um quarto para o segmento de luxo, o que puxa os preços para cima.

Número de quartos

Preço do m2 da área útil (R$)

Preço da unidade (R$)

1
11.106 447.500
2 6.789 402.000
3 7.554 685.000
4 9.717 1.784.000

Fonte: Embraesp


Pompéia explica que os lançamentos desse tipo de imóvel vêm ocorrendo de 2007 para cá, pressionando o preço do metro quadrado das unidades de um dormitório. Os imóveis de um quarto voltados para o segmento de luxo são invariavelmente bem localizados, mas nem sempre são compactos, o que também contribui para puxar o preço total da unidade para cima.
O diretor da Embraesp cita o exemplo de um lançamento na Vila Madalena, Zona Oeste, com um dormitório e área útil de 127,30 metros quadrados, por quase 2 milhões de reais a unidade. “Trata-se de uma grande suíte e uma área social ampla para receber visitas”, explica Pompéia.
O contraste com os imóveis de dois quartos se deve ao fato este produto ser mais voltado para a classe média, enquanto que os apartamentos de um quarto de médio e alto padrão são voltados para o público de alta renda. “Na minha opinião, esse nicho do alto padrão ainda vai oferecer boas oportunidades durante algum tempo. Embora a oferta venha aumentando, os lançamentos desse tipo de imóvel ainda são poucos frente à demanda”, diz Pompéia.

Ainda há boa demanda


Mas, para Pompéia, o mercado é promissor não só para os imóveis de luxo, como para os apartamentos de um quarto como um todo. Ele explica que além do segmento de alto padrão, o segmento médio e o popular (os substitutos das quitinetes) também assistem a alta demanda e escassez de oferta, embora haja lançamentos em todas as faixas e por toda a cidade de São Paulo.
“O imóvel de um quarto é um produto procurado por todas as fatias de público. Acredito que ainda haverá uma boa demanda, mesmo fora do segmento de luxo, e até em locais com perfil mais popular. Por enquanto não vislumbro superoferta desse tipo de imóvel na cidade de São Paulo”, observa Luiz Paulo Pompéia.

Julia Wiltgen
Publicado por Exame.com

terça-feira, 3 de setembro de 2013

FGTS na compra do imóvel

FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um grande aliado na aquisição da primeira casa própria. O recurso pode ser usado na compra de um imóvel pronto ou em construção e como parte complementar do pagamento ou pagamento total do imóvel, seja por meio de financiamento ou compra à vista.

Foi o que fizeram os noivos Marcela Mendonça Gomes, 25 anos, e Luiz Eduardo Orsi, 29 anos, que compraram um apartamento da MBigucci em São Bernardo do Campo, no condomínio Essenza Residencial Club. “Usamos nossos FGTS’s para complementar a entrada que demos, foi tudo bem simples e rápido. O uso do FGTS foi primordial para a aquisição, sem ele não teríamos conseguido”, comenta Marcela. Os noivos agora já planejam usar o Fundo daqui há dois anos para abater no montante da dívida.

De acordo com o Gerente regional de Construção Civil da Caixa no ABC, Rafael Toneli Arcanjo, após a entrega de toda documentação o processo total de análise e liberação do FGTS leva cerca de 20 dias. “A Caixa tem investido muito no treinamento dos nossos colaboradores e correspondentes para minimizar esses prazos e obter excelência no atendimento”, comentou.

Rafael explica que para utilizar o FGTS é preciso atender às regras impostas pela legislação tanto ao trabalhador quanto ao imóvel que se pretende comprar.

Condições básicas:

Trabalhador:

-Comprovar pelo menos 3 anos de trabalho registrado, consecutivos ou não, com recolhimento de FGTS
-Não ser proprietário ou estar em processo de compra de imóvel residencial, pronto ou em construção, financiado pelo SFH, em qualquer parte do país.
- Não ser proprietário ou estar em processo de compra de imóvel residencial, pronto ou em construção, no município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios vizinhos e na região metropolitana; ou no atual município de residência.

Imóvel:

-Ser residencial, urbano e para moradia própria.
-Não ter valor de avaliação superior a R$ 500.000,00
-Não ter sido transacionado pelo FGTS há menos de 3 anos
-Estar localizado no município onde o comprador reside há pelo menos um ano ou na cidade onde trabalha ou em município limítrofe da mesma região metropolitana.

Texto gentilmente cedido por PotalVGV
Para mais informações sobre FGTS e financiamento imobiliário, acesse:
http://financiamentoimobiliario.imb.br

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Câmara aprova licença a imóvel sem Habite-se

A Câmara Municipal aprovou ontem, em segunda votação, um projeto de lei que concede alvará de funcionamento definitivo a imóveis de até 1,5 mil m² mesmo sem a obtenção de licenças municipais, como o Habite-se e o auto de regularização de obra. Para conseguir o benefício, bastará a entrega de um atestado, assinado por técnico particular, que assegure as condições de segurança, acessibilidade e habitabilidade.

Essa "anistia" deve favorecer mais de 1 milhão de estabelecimentos comerciais e residenciais de São Paulo - muitos deles em situação irregular. Da lista constam lojas, bares, restaurantes, casas noturnas, mercados, prédios e, especialmente, galerias comerciais do centro, como a Nova Barão e a Ouro Fino, por exemplo, que funcionam em imóveis construídos antes de 1970, quando a legislação era outra.

A proposta de lei tem o aval da gestão Fernando Haddad (PT), que defende a desburocratização do processo de aprovação de empreendimentos na capital. O texto do substitutivo ao projeto original, de autoria do vereador Ricardo Nunes (PMDB), chegou à Casa ontem, com o aval da secretária municipal de Licenciamentos, Paula Motta. Ao fim da votação, ela parabenizou o parlamentar pelo telefone e deu sinais de que Haddad vai sancionar.

Segundo Nunes, a nova lei vai favorecer os comerciantes e corrigir os equívocos das regras atuais. "Esse projeto traz para a realidade a cidade de São Paulo. Temos hoje cerca de 90% dos estabelecimentos em situação irregular. Isso ocorre porque a lei é muito rígida. Agora, o cenário vai mudar", disse.

Com a mudança, imóveis mais antigos e centenas de pequenos estabelecimentos localizados na periferia, normalmente sem condições de acessibilidade e rotas de fuga, devem receber o alvará definitivo. "Vamos tirar do limbo todos esses comerciantes que muitas vezes ficam reféns da fiscalização", argumentou Rubens Calvo (PMDB), que também assina a proposta, ao lado dos demais parlamentares da bancada, Nelo Rodolfo e George Hato.

Dos 55 vereadores, só José Police Neto (PSD) posicionou-se de forma contrária durante a votação. De acordo com ele, o projeto tira da Prefeitura o poder de fiscalização.

Técnico. "Como os laudos para a obtenção do alvará poderão ser assinados por engenheiros, e não mais por fiscais municipais, será necessário que as entidades que representam esses profissionais tenham capacidade técnica para garantir a segurança dos locais regularizados." A proposta cita que, conforme o caso, os bombeiros podem ser acionados.

Adriana Ferraz e Diego Zanchetta
Publicado por O Estado de S.Paulo

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

16 dicas espertas para você financiar seu novo imóvel

Nos últimos anos, ficou mais fácil comprar imóvel. O crédito, que praticamente sumira do mercado imobiliário desde a década de 1980, voltou com força. Mesmo com a economia patinando, não falta dinheiro na praça para quem tem a ficha limpa e quer deixar o aluguel para trás ou morar num imóvel mais adequado a suas necessidades. Com a estabilidade econômica, os prazos de financiamento se alongaram. Isso permitiu uma redução significativa no valor das prestações. Com a queda dos juros, é possível obter um crédito por até 35 anos por uma taxa razoável. Até para quem tem poupança e pode pagar à vista, o crédito imobiliário tornou-se uma alternativa atraente. Por último, o aumento da concorrência beneficia a clientela. Os principais bancos privados operam ativamente na carteira imobiliária. Até o Banco do Brasil – que deixava a Caixa, sua “coirmã” estatal, correr solta na área – entrou na disputa.
A compra de um imóvel é, muitas vezes, o maior investimento que alguém faz ao longo da vida. É fundamental, portanto, planejar minuciosamente esse passo tão decisivo. A diferença entre quem planeja e quem não planeja se mostra nos números, e de maneira eloquente, ainda mais num cenário de preços altos, como o que vivemos agora. Pode significar uma economia de até R$ 250 mil, no caso de um imóvel de R$ 500 mil, ou de R$ 500 mil, no caso de um imóvel de R$ 1 milhão (leia as tabelas ao longo desta reportagem). Os financiamentos imobiliários têm muitas nuances, e uma parcela relevante dos candidatos a mutuário não tem informação suficiente para escolher a melhor proposta. Como a volta maciça do crédito imobiliário ao país é relativamente recente, não se formou ainda uma cultura sólida fora do círculo de profissionais do setor. “Há muita desinformação no mercado”, diz a consultora Andreza Reis, da Cfin, empresa especializada na prestação de serviços na área imobiliária. “Muita gente compra um imóvel e não sabe que precisa reservar dinheiro para pagar o custo do contrato, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o registro no cartório.”
Os próprios bancos criam dificuldades. Alguns parecem querer confundir deliberadamente os clientes, para lucrar com a ignorância alheia. “Muitas vezes, o barato pode sair caro”, afirma José Roberto Machado, diretor de crédito imobiliário do Santander. No Brasil, ao contrário do que acontece em outros países, como os Estados Unidos, ainda não há ferramentas on-line para facilitar a comparação das propostas dos bancos. Tampouco é possível contratar um financiamento imobiliário pela internet. “É importante saber que não apenas os grandes bancos oferecem crédito imobiliário competitivo”, diz Frederico Porto, diretor da Pan Sua Casa, controlada pelo Banco BTG Pactual em sociedade com a Caixa.
Para facilitar sua vida e ajudá-lo a avaliar o que você deve levar em conta para decidir que proposta lhe convém, ÉPOCA preparou um guia com tudo o que você precisa saber sobre crédito imobiliário. Ele inclui dicas práticas, a comparação entre planos de financiamento de diferentes bancos (que valem unicamente para o momento atual, pois se trata de um cenário extremamente mutável) e a lista das principais armadilhas no mercado.

1. Dá para obtero crédito antes de encontrar o imóvel de seus sonhos

Para facilitar o processo de compra, é possível entrar com o pedido de financiamento no banco antes mesmo de você encontrar o imóvel que procura. Se o pedido for aprovado, o banco fornecerá uma “carta de crédito” como garantia de que você terá o dinheiro necessário para fechar o negócio, caso a documentação de seu futuro imóvel esteja em ordem e o atual proprietário não tenha pendências financeiras. A carta de crédito tem validade por, no mínimo, três meses. Em geral, é concedida até cinco dias úteis após a entrega dos documentos e formulários exigidos pelo banco.

2. Compare as condições oferecidas pelos bancos

Como os contratos de financiamento imobiliário envolvem muitos documentos e costumam tomar bastante tempo das agências, os bancos preferem credenciar empresas especializadas na área para fazer a coleta da papelada dos clientes e reduzir o custo da operação. A contratação de uma empresa credenciada pode ser compulsória ou não, de acordo com o banco. Existem hoje na praça mais de 200 empresas no ramo. Alguns bancos, como o Banco do Brasil e a Caixa, têm contratos de exclusividade com uma ou duas empresas. Outros trabalham com várias. A maioria dos prestadores de serviço cobra uma taxa fixa do cliente (de até R$ 1.200) e recebe também remuneração dos bancos. Há empresas que chegam a cobrar do cliente 5% do preço do imóvel, alegando que esse valor inclui o pagamento do ITBI, taxas cartoriais e outros gastos menores. Tais despesas, em geral, ficam em torno de 3% nas grandes cidades do país. Há também empresas que recebem sua remuneração só dos bancos, como a Cfin Consultoria Imobiliária, fundada há cinco anos. Ela é responsável pelas simulações de financiamento nos principais bancos, feitas com exclusividade para ÉPOCA. Como elas são credenciadas por vários bancos, podem fazer cotações de graça para os candidatos a mutuário. Isso facilita muito a preparação de documentos e o preenchimento de formulários, além da tomada de decisão sobre a melhor proposta. Convém, porém, ficar esperto. Em alguns casos, os intermediários tentam empurrar para o cliente o financiamento do banco que lhes paga a maior comissão, mesmo que não seja a melhor opção.
O perfil do crédito (Foto: Marco Vergotti/ÉPOCA)

3. Não dá para contar muito com o FGTS

O salto dos preços dos imóveis nos últimos anos tornou bem mais complicado o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na compra de um imóvel. Hoje, só é possível usar o FGTS em imóveis de até R$ 500 mil – um valor insuficiente até para comprar um apartamento usado de dois dormitórios em bairros de classe média nas grandes cidades brasileiras. Como esse valor não é reajustado desde 2009, há pressão do setor imobiliário para o governo elevar o limite para R$ 750 mil. Nenhuma posição oficial a respeito do assunto foi anunciada até o momento. O candidato a mutuário está abandonado à própria sorte. Tem de contar com sua própria poupança para pagar sua parte no negócio, que pode variar de um mínimo de 10% a 20% do preço, de acordo com o banco. Ainda que o imóvel esteja dentro do limite legal, há outras restrições para usar o FGTS. Se o atual proprietário tiver usado o FGTS quando comprou o imóvel, um novo comprador só poderá fazê-lo novamente depois de três anos. Ele também não pode ser proprietário de outro imóvel na cidade em que trabalha ou mora e em cidades que façam divisa com ela ou que pertençam à mesma região metropolitana.

4. O sistema de prestações decrescentes é o mais vantajoso

Muitos candidatos a mutuário se sentem mais confortáveis em fazer um financiamento em que o valor das prestações é fixo e definido previamente – um sistema conhecido como Tabela Price. Mas o custo total do financiamento pelo Sistema de Amortização Constante (SAC), em que as prestações começam um pouco mais altas e perdem valor ao longo do contrato, é bem menor. A diferença a favor do SAC, cujas parcelas também são prefixadas, pode chegar a 15% da quantia a pagar ao banco, ou até mais, dependendo do valor do crédito. Tanto nos financiamentos feitos pelo SAC quanto pela Tabela Price, o saldo devedor é corrigido mensalmente pela variação da TR. Só que, pelo SAC, como as prestações iniciais são mais altas que pela Tabela Price, a amortização do saldo devedor é mais acelerada. Pelo SAC, o saldo devedor diminui progressivamente desde o pagamento da primeira parcela. Pela Tabela Price, a dívida aumenta no princípio, porque a maior parte das prestações iniciais cobre apenas os juros da operação. Só depois de alguns anos o saldo devedor começa a cair. Até lá, se a valorização não acompanhar a correção do saldo devedor, a dívida poderá superar o valor de mercado do imóvel. Trata-se de uma distorção que já aconteceu num passado relativamente recente no Brasil. Não dá para garantir que não acontecerá de novo. Também ocorreu em larga escala no auge da crise do mercado imobiliário nos Estados Unidos e na Europa, em 2007 e 2008. Pelo SAC, o risco de isso ocorrer é muito menor.
500 MIL (Foto: Marco Vergotti/ÉPOCA)

5. A “taxa de balcão” é só o começo do jogo

Os bancos costumam trabalhar com uma taxa diferente para os candidatos a mutuário que não são seus clientes. Embora tenham se tornado mais seletivos para conceder descontos, com a alta dos juros nos últimos meses, ainda há uma boa margem de negociação. A taxa pode cair de forma significativa, às vezes 1 ou 2 pontos percentuais ao ano, dependendo do perfil de crédito. Se o interessado estiver disposto a abrir uma conta-corrente e a concentrar seus negócios no banco em que pretende fazer o financiamento, poderá obter um desconto adicional. Alguns bancos incluem no contrato um dispositivo que prevê o aumento dos juros se o cliente cancelar um dos serviços ou atrasar mais de 15 dias o pagamento da parcela.

6. A Caixa nem sempre é a melhor opção

Ao contrário do que diz a crendice popular, o crédito imobiliário da Caixa pode não ser o mais barato. Embora os juros cobrados pela Caixa sejam os menores do mercado, outros fatores afetam o custo do financiamento, como o seguro contra danos físicos e contra morte ou invalidez permanente do mutuário, ambos obrigatórios. Muitas vezes, os seguros da Caixa custam mais caro que em outros bancos. Hoje, os principais bancos privados podem oferecer condições mais atraentes. Até o Banco do Brasil, que ficava fora desse ramo, entrou na disputa. Como acontece com outras modalidades de crédito, não é preciso ser cliente de um banco para financiar a compra de seu imóvel com ele.

7. Os bancos que têm parceria com imobiliárias nem sempre oferecem os melhores negócios

Por comodidade, quem compra um imóvel financiado prefere muitas vezes fazer o financiamento no banco que tem convênio com a imobiliária que intermedeia a transação. Isso pode facilitar a aprovação do crédito e a liberação posterior do dinheiro, mas também pode representar um gasto adicional de milhares de reais ao longo do contrato. O melhor é não fechar negócio com quem faz a primeira proposta, por mais tentador que possa parecer, antes de consultar seus concorrentes. Pode até ser que o banco conveniado seja a melhor alternativa, mas, se não for, quem ficará no prejuízo é você.

8. Alguns bancos usam artifícios para confundir o cliente

Como o crédito imobiliário tem muitas variáveis, é comum o candidato a mutuário comparar banana com maçã e laranja com mamão ao avaliar a melhor proposta para seu bolso. Isso pode levá-lo a fechar negócio com um banco que não oferece a melhor condição, sem se dar conta. A taxa nominal de juro é apenas uma referência. Não deve ser comparada com a taxa de juro efetiva, mais realista. Ela também deve ser informada pelos bancos à clientela. Só que mesmo a taxa efetiva não dá uma ideia precisa do custo, porque não inclui os seguros habitacionais, que fazem diferença no valor final do crédito. O custo efetivo total (CET), cuja divulgação também é obrigatória, permite uma comparação mais precisa. Ele inclui os juros efetivos, os seguros e outras despesas recorrentes de menor relevância. Até o CET, porém, pode induzir o cliente a erro. Embora alguns bancos tenham um CET mais baixo que outros e deem a impressão de que oferecem uma condição melhor de financiamento, recorrem com frequência a mutretas de todo tipo para ludibriar o interessado. São artifícios quase impossíveis de notar, às vezes até mesmo por quem é do ramo. Para ter certeza de que você está mesmo fazendo o melhor negócio, a melhor saída é comparar a soma das prestações mensais de todo o financiamento – uma informação que os bancos também têm de fornecer, com a simulação das parcelas.

9. O valor total a pagar pode variar até 30%

No crédito imobiliário, qualquer pequena diferença no custo pode proporcionar uma economia substancial para o comprador. Na soma de todas as prestações, a diferença entre o banco que oferece a melhor condição e o que oferece a pior pode chegar a 32%, segundo as simulações produzidas pela Cfin. Nos financiamentos de imóveis de R$ 500 mil, a diferença chega hoje a R$ 250 mil. Nos de R$ 750 mil, a quase R$ 380 mil, e nos de R$ 1 milhão, a pouco mais R$ 500 mil. Não é brincadeira. Essa diferença pode representar várias viagens ao exterior com toda a família durante o período do financiamento. Ou, no mínimo, duas ou três caminhonetes importadas de alto padrão. A soma do valor total das prestações é fundamental para você poder escolher, sem risco de errar, o banco em que fará seu financiamento. A esses valores, ainda, deve ser acrescentada a variação da TR, adotada hoje por todos os bancos no sistema de prestações decrescentes (SAC). Como a TR é comum a todos os bancos, não altera a comparação das propostas.
750 mil (Foto: Marco Vergotti/ÉPOCA)

10. O aporte inicial pode ser mais elevado em certos bancos

Até pouco tempo atrás, o comprador precisava ter, no mínimo, 30% do valor do imóvel para obter o financiamento. Hoje, a maioria dos bancos trabalha com 20%. Outros, como Caixa, Banco do Brasil e Pan Sua Casa (fusão do antigo Panamericano com a BM Sua Casa, especializada em crédito imobiliário), exigem ­apenas 10% de contrapartida do com­­­prador. Esse valor pode ser pago total ou parcialmente ao vendedor como sinal. Uma parcela também pode ser paga quando o banco liberar o financiamento. Tudo depende da negociação com o vendedor. A parcela do banco é creditada diretamente na conta-corrente do vendedor. Isso pode representar de 15 a 60 dias, conforme o banco, para quem já estiver com a carta de crédito na mão. Em geral, os bancos privados são bem mais ágeis. O atraso na liberação do dinheiro ao vendedor pode acarretar multas ao comprador, se isso estiver previsto no contrato de compra e venda. Para conseguir obter o valor máximo de financiamento, a prestação inicial tem de estar dentro dos limites de comprometimento de renda estabelecidos pelo banco. A maior parte dos bancos permite um comprometimento de até 30% da renda bruta mensal. O Santander informa trabalhar com até 35% da renda bruta. O Itaú também trabalha com 35%, mas da renda líquida. Quem não se enquadrar nessas exigências precisará aumentar o valor da entrada para reduzir o valor do financiamento e das prestações. Só assim o banco aprovará o crédito.

11. O valor da primeira prestação pode enganar o comprador

Ao comparar as simulações feitas pelos bancos com o valor exato de cada prestação do contrato (sem considerar a variação da TR), muita gente se preocupa apenas em olhar a primeira parcela e talvez a última. É fundamental que a primeira prestação tenha o menor impacto possível no orçamento do comprador. Também é importante observar a última prestação, para saber se, daqui a 25, 30 ou 35 anos, não poderá ser cara demais para o mutuário, em especial em caso de aposentadoria. Isso não quer dizer que o banco com menores prestações no início e no final do contrato é o que você deve escolher. Quem oferece a primeira e a última prestação mais baixas nem sem pre tem o menor custo total de financiamento. No sistema de prestações decrescentes, o SAC, tudo depende da velocidade de redução das parcelas ao longo do contrato, que varia conforme o banco. Alguns mantêm as prestações mais baixas no começo, mas demoram mais para reduzi-las e oneram o saldo devedor com pesadas correções. Outros começam com prestações um pouco mais altas, mas diminuem a dívida com maior rapidez. Lembre que o custo total e a soma das prestações são as informações mais relevantes. Você tem de conhecê-las para poder escolher com segurança o banco em que fará o financiamento. Você pode até optar por uma instituição financeira mais barata, mas deve ter consciência de que poderá pagar mais por isso depois.

12. Outras dívidas entram na conta do comprometimento de renda do cliente

Muitas vezes, na hora de avaliar o comprometimento de renda do candidato, os bancos levam em consideração outros financiamentos feitos pelo cliente, entre eles carro e outros bens de consumo incluídos no cadastro único do Banco Central. Já houve candidatos a mutuário que tiveram de quitar o financiamento do carro para poder financiar o imóvel. Em geral, os bancos permitem compor a renda por até duas pessoas da família. O Banco do Brasil e o HSBC aceitam até cinco pessoas, mesmo sem laço de parentesco. Alguns bancos também são mais tolerantes em relação à renda não comprovada dos candidatos.

13. É possível incluir impostos e taxas no crédito

Quase ninguém se dá conta de que, além do pagamento da entrada, ainda terá de pagar um valor considerável, cerca de 3% do valor do imóvel, em impostos, taxas e despesas contratuais, além da taxa de vistoria, que varia de R$ 250 a R$ 1.500, e dos custos contratuais cobrados pelos bancos. É fundamental prever esses gastos, para não ser surpreendido depois. Quem não for contratar o valor máximo de financiamento para sua renda mensal, e não quiser pagar as despesas extraordinárias à vista, poderá incluí-las no financiamento na maioria dos bancos. Se você tiver um valor maior que o mínimo necessário para dar de entrada, poderá usar parte do dinheiro na reforma do imóvel e aumentar o valor do financiamento, já que as taxas de juro do crédito imobiliário estão entre as mais baixas do mercado. É melhor engordar o valor do financiamento imobiliário do que ter de recorrer aos bancos depois, para pagar a reforma, ou mesmo usar o crédito especial oferecido pela Caixa para materiais de construção e de acabamento.

14. O prazo máximo do crédito pode variar dez anos

Até pouco tempo atrás, os bancos trabalhavam com financiamentos de, no máximo, 30 anos. Hoje, Santander, Pan Sua Casa e Caixa já trabalham com até 35 anos. A opção por um financiamento de prazo mais longo pode ser boa alternativa para reduzir o valor das prestações e facilitar o enquadramento nas exigências de comprometimento de renda com o pagamento das prestações. Obviamente, isso aumentará o valor total a pagar ao banco ao longo do contrato e encarecerá o imóvel. Mas é uma opção válida para quem não tem renda suficiente para fazer um financiamento por prazos mais curtos. Alguns bancos, como o Banco do Brasil, anunciam para o público que oferecem 30 anos de prazo. Na hora H, depois de uma longa análise, aprovam apenas 25 anos.
1 milhão (Foto: Marco Vergotti/ÉPOCA)

15. A idade do mutuário afeta o valor das prestações

Segundo a legislação em vigor, a idade limite para pagamento da última parcela do financiamento imobiliário é de 80 anos e seis meses. Isso significa que o prazo encurta progressivamente para candidatos com mais de 45 anos e seis meses. Ao mesmo tempo, a taxa do seguro contra morte e invalidez do mutuário, que quita o saldo devedor – ou sua fração na propriedade, se houver mais de um comprador –, aumenta com a idade na maioria dos bancos. Com o encarecimento do seguro e a redução do prazo de financiamento, o valor das prestações aumenta. Isso dificulta o enquadramento nos limites de comprometimento de renda fixados pelos bancos. Se for seu caso, pode ser conveniente fazer o financiamento num banco que não reajuste o seguro ao longo do contrato, como o HSBC, para diluir o custo por um prazo maior.

16. Dá para cortar o custo com a migração para outro banco

Alguns bancos, como o Pan Sua Casa, oferecem a possibilidade de transferir o financiamento do imóvel para eles, com o objetivo de reduzir os juros hoje pagos a outro banco. Isso ainda não foi regulamentado pelo Banco Central, mas já se tornou prática de mercado. Dependendo da idade do mutuário, dá até para alongar o prazo da dívida remanescente, para reduzir o valor das prestações. É possível também refinanciar imóveis já quitados, com escritura definitiva. Quem já tem a casa própria e precisa de um reforço de caixa pode alienar parte do patrimônio, refinanciando até 60% do valor do imóvel por um prazo de até 30 anos – desde que se enquadre nos limites de comprometimento de renda válidos para um financiamento convencional. A vantagem desse tipo de operação é que você consegue alongar suas dívidas, mais que em qualquer outra modalidade de crédito, e pagar os menores juros do mercado pelo financiamento. Se preferir, pode sacar o crédito aprovado em parcelas. Pode receber um valor inicial de R$ 50 mil e depois, se quiser, sacar o restante aos poucos, para não ter de pagar juros sobre o valor integral do crédito desde o início. No caso do Pan, a taxa dessas operações é de 12,7% ao ano, fora a variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), calculado pela Fundação Getulio Vargas (FGV).

JOSÉ FUCS
Publicado por Época
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quarta-feira, 14 de agosto de 2013

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segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Rentabilidade de fundo imobiliário tem queda de 7%

Depois de retorno de 40% em 2012, mercado sofre com alta da Selic; cenário poder piorar com vacância maior

Após anos consecutivos de céu de brigadeiro, o tempo fechou para os fundos de investimento imobiliário (FII). Em alguns casos, a chuvinha fina de hoje deve se transformar em tempestade. Até julho, a rentabilidade média dos veículos estava negativa em 6,92% ante o retorno de 40,21%, em 2012, segundo dados compilados pelo site Fundo Imobiliário. A explicação para a queda expressiva foi o aumento da taxa básica de juros, que, neste ano, passou de 7,25% para 8,5%. “Dois fatores impactam o preço das cotas: a Selic e a renda dos fundos, que, na média, se mantém estável”, afirma o agente autônomo de investimentos Sérgio Belleza. O problema é que, se houver um acréscimo na vacância (devolução dos espaços), é esperado um novo recuo no valor das cotas.
Alguns fundos já apresentam sinais bastante acentuados desse revés. É o caso do FII Mais Shopping Largo 13, administrado pelo Bradesco. Quando foi lançado em novembro de 2010, as cotas custavam R$ 1000 e hoje estão quase pela metade do preço, a R$ 520. Outro que também tem tido dificuldade é o FII Shopping West Plaza, administrado pela Brazilian Mortgages (que pertence ao BTG Pactual). O fundo deu garantia de rentabilidade mínima aos cotistas de 0,83% até setembro de 2012. De lá para cá, entretanto, o cenário tem sido bem diferente. Com exceção de março, todos os outros meses ficaram bem abaixo desse valor — em julho, chegou a 0,35%.
“O investidor médio não está muito preocupado com a queda das cotações, porque é um investimento de longo prazo. Agora, se a renda cair, vai alterar o cenário”, comenta Belleza, acrescentando que o Índice de fundo de investimento imobiliário (Ifix) ainda não sofreu impacto da vacância. No ano, registra queda de 10%.
De acordo com dados da consultoria Jones Lang La Salle, a taxa de vacância de escritórios de alto padrão em São Paulo, no segundo trimestre deste ano, já é a maior do desde 2006 — de 18%. No Rio de Janeiro, o cenário não é tão diferente: apresenta a maior taxa desde 2005, com 15%. Esses números podem impactar a receita dos imóveis e, consequentemente, o desempenho dos fundos. “O mercado tem que ficar atento com relação aos ativos que vão ter mudanças na receita. Isso não deve acontecer com fundos atrelados a banco, como no caso do FII BB Progressivo II. Os mais impactados devem ser os veículos de logística, laje corporativa e, principalmente, aqueles que foram mal precificados na época do lançamento”, afirma.
José Alexandre Freitas, sócio-diretor da Oliveira Trust, concorda. “O maior risco são os fundos de crédito a performar pulverizados e de hotéis, que sofreram com as manifestações e trouxeram resultado abaixo do esperado na Copa das Confederações”, lembra. “Mas o pior já passou. O que pode acontecer é uma insegurança na política interna ou uma mudança lá fora, como a suspensão do programa de compras de títulos do governo americano, que levariam a uma saída do investidor do mercado de capitais”, diz.
Entre os destaques positivos do setor estão o BB Progressivo II com a maior capitalização do mercado, de R$ 1,77 bilhão, seguido pelo Brazilian Capital Real Estate Fund I com R$ 1,46 bilhão, e o Torre Norte com R$ 807 milhões, de acordo com dados compilados pelo site Fundo Imobiliário. Já o valor total de capitalização é de R$ 14,99 bilhões até julho. Também chamam atenção o Hotel Maxinvest pelo maior yield mensal de 1,39%, seguido pelo Floripa Shopping com 1,21% e Rio Negro com 0,98%. A média dos fundos analisados é de 0,72%.
De acordo com dados da BM&FBovespa, em julho, o volume financeiro dos fundos imobiliários foi de R$ 516,33 milhões, em 63.812 negócios. Bem abaixo do giro registrado, em junho, de R$ 826,42 milhões, em 69.168 negócios. O mês de julho encerrou com 108 veículos registrados e autorizados à negociação nos mercados de bolsa e balcão organizado. Lá fora, os fundos estão começando a colocar os US$ 40 bilhões levantados em 2012 para trabalhar. Atividade de compra no primeiro semestre foi 31% maior que no ano passado, segundo Jones Lang La Salle.
Publicado por IG Economia

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Conheça o USUCAPIÃO FAMILIAR - Conjugal ou pró- moradia:

Legislação: Lei 12.424/2011 Inseriu no Código Civil vigente o artigo abaixo que trás a previsão de um cônjuge usucapir do outro cônjuge a parte que lhe cabe no imóvel.

Art. 1.240-A.  Aquele que exercer, por 02(dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m²(duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex cônjuge ou ex companheiro que abandonou o lar, utilizando-o  para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§1º O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

Conceito: é o direito que o cônjuge que habita o imóvel familiar tem de requisitar para si o imóvel onde o casal vivia desde que o outro cônjuge tenha abandonado este imóvel após a separação.

Critérios: o cônjuge que abandona o imóvel deve fazê-lo sem justificativa e de forma livre e espontânea. O abandono do imóvel deve estar claro e a parte requerente deve demonstrar que a outra parte sem motivo algum deixou o lar e não mais retornou.
Obs: nos casos em que por briga do casal e agressão a esposa coloca o marido para fora de casa não se justifica a usucapião familiar porque existe um motivo para o abandono. Se o ex marido(ou esposa) sem motivo algum deixa o lar levando todos os seus pertences e não mais da noticias então temos caracterizado o abandono de forma não justificada que permitirá usucapir a parte do cônjuge.

Requisitos:
- o imóvel tem que ter no máximo 250m²de área total;
- um dos cônjuges deve abandonar o lar;
- quem fica no imóvel não pode ter a propriedade de outro imóvel seja de que tipo for;
- quem vai solicitar a usucapião familiar não pode ter sido beneficiado em qualquer época com este mesmo beneficio isto é, ele é concedido uma única vez mesmo que a pessoa tenho tido mais de um casamento ou União Estável;
- quem irá requerer a usucapião deverá ter a posse do imóvel pelo período de 02 anos sem que a outra parte tenha contestado esta posse.

O que requerer: A parte do imóvel que cabe ao cônjuge, ou seja, 50% do imóvel. Quando o casal compra um imóvel ele pertence como um todo ao casal sem haver divisão. No momento da separação em que o imóvel deve ser inventariado (divórcio o separação) cada cônjuge detém 50% deste imóvel e assim o requerente irá solicitar a propriedade dos 50% do cônjuge.

Como requerer: pela via judicial após o divórcio ou declaração de término de união estável. A parte requerente deve provar que houve a relação e a separação de fato. A sentença judicial deverá ser levada a Cartório de Imóveis para averbação(anotação) á margem da matricula imobiliária do imóvel(seu documento oficial).

Exclusão: não estão contemplados com a usucapião familiar os casais que adquiriram o imóvel antes da união estável ou casamento civil. Somente os que adquiriram o imóvel durante o casamento. Também não estão contemplados com o mesmo direito os casais que se separaram antes da Lei, ou seja, antes de 16 de junho de 2011.

Considerações:
A presente Lei regulamenta o Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) e insere esta nova modalidade de usucapião no Artigo 1.240 A do Código Civil Brasileiro vigente desde 2002.
Correntes do direito familiar consideram um erro esta forma de usucapir trazendo prejuízo as relações familiares. Tentei achar textos que fossem da corrente dos que são contra e dos que são a favor porém só encontrei os que são contra, que pena pois gostaria de ter ambas as posições .Abaixo alguns links para que estiver interessado em aprofundar os conhecimentos sobre o assunto.




Opinião pessoal: de todos e não foram poucos, tetos que li sobre o assunto, notei a falta de uma posição do ponto de vista do cônjuge (marido ou esposa) que permanece no imóvel com ou sem os filhos do casal. Em qualquer lugar do Brasil vamos encontrar inúmeras histórias mulheres ou homens abandonados por seu parceiro (a) que simplesmente sem justificativa, saiu de casa e nunca mais apareceu deixando o parceiro (a)  na residência. Imaginem esta pessoa 5 anos depois sem noticia alguma tendo uma oportunidade de emprego melhor em outra cidade não poder vender a casa para fazer uso da parte que lhe cabe porque o parceiro(a) desapareceu. Esta pessoa ficará a vida toda presa a este bem? Terá que arcar sozinha com os custos de um processo depois de muitos anos para tentar achar o parceiro (a) ou conseguir que ele seja declarado desaparecido ou morto.! Essa pessoa de repente se vê abandonada, com os filhos para sozinha criar e não pode livremente dispor do bem que detém em condomínio com o seu ex-companheiro (a).
Não acho do meu ponto de vista que seja justo. Também não acho problema para quem deixa o lar fazer um contrato em cartório onde ele informa que deixa sob a posse por um prazo xxx a sua parte no imóvel para que a ex-companheira  faça uso, o que resolveria qualquer problema de acusação de abandono. Se uma pessoa abandona um imóvel e este pode sofrer posse de um invasor e depois de cumprido os prazos legais este invasor conseguir judicialmente a propriedade porque não pode na usucapião familiar, haver o mesmo direito!!!!
São respostas que infelizmente não encontrei em nenhuma das correntes que se manifestaram sobre o assunto.

O fato é que a lei esta em vigor e os direitos de quem habita um lar abandonado pelo companheiro(a), perfeitamente descrito em seu artigo.Maria Angela Camini
Texto gentilmente cedido pelo blog Saber Imobiliário.

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sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Como comprar seu primeiro imóvel com planejamento e responsabilidade?

Ter um lugar para chamar de seu é um sonho de muitos brasileiros. A compra da casa própria é um objetivo que jovens e adultos têm em mente mas muitas vezes não sabem como preparar o investimento necessário para isso. Por isso, diante de uma oportunidade tentadora, é natural que acabem agindo por impulso e fechem rapidamente o negócio.

No entanto, a compra de um imóvel é uma relação de consumo que envolve grande quantia de dinheiro e, sobretudo em casos da primeira compra, é necessária cautela, responsablidade e ter o pé no chão. Como comprar seu primeiro imóvel analisando todas as variáveis possíveis então?
“Com uma expectativa positiva para o mercado imobiliário nos próximos anos e a melhoria do poder aquisitivo da população, a ideia de comprar um imóvel é uma proposta muito tentadora, mas não se deve precipitar. Afinal, não se trata de qualquer investimento”, diz Roberto Bisker, CEO e sócio fundador da SAB Group Incorporações. Antes de começar a pesquisar imóveis, é preciso ter um planejamento – cada pessoa deve respeitar o seu momento financeiro e suas possibilidades, de forma a tomar a melhor decisão para o seu caso. “Geralmente as pessoas em busca do primeiro imóvel estão adquirindo o seu maior patrimônio e dando um passo muito importante na sua vida; não se trata apenas de uma compra, e sim a conquista de um sonho”, analisa Bisker.
Uma série de fatores precisam ser levados em conta para a decisão da compra do primeiro imóvel, mas dois deles se sobressaem e são as primeiras variáveis que devem ser pensadas: a localização do imóvel e o valor necessário para a compra em comparação com a renda disponível para tal aquisição. “É importante saber em qual região se pretende morar e conseguir delimitar os bairros que farão parte da rotina do comprador”, pontua Bisker. “Para tal avaliação, também é necessário decidir se o primeiro imóvel será uma moradia temporária ou mais permanente, com um projeto de vida familiar. As facilidades da região, como transporte público, mercados, bancos, shoppings centers e outros serviços também entram na pesquisa.”
Outro fator decisório é a renda disponível para a compra e a reserva garantida. O ideal é fazer cuidadosamente os cálculos e analisar as opções de pagamento. ”Os financiamentos praticados no mercado só cobrem 80% do valor do imóvel. Então, contando todos os gastos extras – incluindo os valores do cartório – é preciso uma reserva de pelo menos 30% do valor do bem que desejado”, calcula o CEO. Antes de definir a estratégia de pagamento, é sempre interessante analisar cada uma das opções disponíveis na praça como o financiamento imobiliário concedido pelas construtoras, o empréstimo bancário e os consórcios. Independente do tipo de pagamento, o primeiro passo para quem pretende adquirir o primeiro imóvel é poupar seu dinheiro e pensar a médio e longo prazo, para não surgirem endividamentos.

Outras dicas

Outra dúvida comum dos compradores do primeiro imóvel é a questão do aluguel. Em alguns momentos, pode sim ser melhor alugar um imóvel, ainda que temporariamente, até poder comprar ou financiar um apartamento sob condições mais favoráveis. Porém, a mesma renda utilizada no aluguel poderia ser resguardada para o sinal para a compra efetiva do empreendimento, sendo um apartamento usado, novo ou na planta – sendo assim, uma melhor alternativa.
Em todos os casos, é preciso estar preparado para fixar uma parcela significativa do orçamento com o pagamento de prestações e saber que os gastos não acabam na compra. “Além de taxas e impostos associados com a aquisição do imóvel, é preciso levar em consideração os gastos mensais fixos como seguro, IPTU e condomínio”, pontua Bisker. O futuro proprietário deve fazer as contas e verificar seu balanço financeiro – a compra do imóvel é apenas o segundo passo, após todo o planejamento. Porém, ter um imóvel requer sempre responsabilidade e análise de custos.
Ao se programar para a compra, por mais que o desejo de ter o primeiro imóvel seja urgente, é preciso ter cautela. O mercado está com várias boas oportunidades e realizar um planejamento financeiro e pessoal, junto à uma pesquisa de imóveis e regiões, é essencial para encontrar o melhor negócio que se enquadre ao perfil desejado.

Texto gentilmente dedido por PortalVGV