terça-feira, 3 de setembro de 2013

FGTS na compra do imóvel

FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um grande aliado na aquisição da primeira casa própria. O recurso pode ser usado na compra de um imóvel pronto ou em construção e como parte complementar do pagamento ou pagamento total do imóvel, seja por meio de financiamento ou compra à vista.

Foi o que fizeram os noivos Marcela Mendonça Gomes, 25 anos, e Luiz Eduardo Orsi, 29 anos, que compraram um apartamento da MBigucci em São Bernardo do Campo, no condomínio Essenza Residencial Club. “Usamos nossos FGTS’s para complementar a entrada que demos, foi tudo bem simples e rápido. O uso do FGTS foi primordial para a aquisição, sem ele não teríamos conseguido”, comenta Marcela. Os noivos agora já planejam usar o Fundo daqui há dois anos para abater no montante da dívida.

De acordo com o Gerente regional de Construção Civil da Caixa no ABC, Rafael Toneli Arcanjo, após a entrega de toda documentação o processo total de análise e liberação do FGTS leva cerca de 20 dias. “A Caixa tem investido muito no treinamento dos nossos colaboradores e correspondentes para minimizar esses prazos e obter excelência no atendimento”, comentou.

Rafael explica que para utilizar o FGTS é preciso atender às regras impostas pela legislação tanto ao trabalhador quanto ao imóvel que se pretende comprar.

Condições básicas:

Trabalhador:

-Comprovar pelo menos 3 anos de trabalho registrado, consecutivos ou não, com recolhimento de FGTS
-Não ser proprietário ou estar em processo de compra de imóvel residencial, pronto ou em construção, financiado pelo SFH, em qualquer parte do país.
- Não ser proprietário ou estar em processo de compra de imóvel residencial, pronto ou em construção, no município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios vizinhos e na região metropolitana; ou no atual município de residência.

Imóvel:

-Ser residencial, urbano e para moradia própria.
-Não ter valor de avaliação superior a R$ 500.000,00
-Não ter sido transacionado pelo FGTS há menos de 3 anos
-Estar localizado no município onde o comprador reside há pelo menos um ano ou na cidade onde trabalha ou em município limítrofe da mesma região metropolitana.

Texto gentilmente cedido por PotalVGV
Para mais informações sobre FGTS e financiamento imobiliário, acesse:
http://financiamentoimobiliario.imb.br

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