Autorizada pelo Banco Central (BC) há seis anos, a transferência de
empréstimos de um banco para outro - chamada de portabilidade - ainda é
dificultada pelas instituições financeiras, como mostrou reportagem do
Jornal da Tarde (JT, 2/7). Os obstáculos criados pelos bancos tornam
morosa a aplicação desse instituto, muito usado nos países
desenvolvidos.
A Resolução 341 do Conselho Monetário Nacional, de
setembro de 2006, assegurou aos devedores o direito de transferir o
empréstimo de um banco para outro, desde que a instituição receptora do
crédito tenha interesse na operação. Permitiu, assim, que os clientes
procurem juros mais baixos. A transferência não sujeita o cliente ao
pagamento de um novo Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), pois a
dívida será a mesma. Mas é preciso não confundir transferência de
operação com refinanciamento, sujeito ao IOF.
Para
viabilizar a operação, as instituições financeiras e as sociedades de
arrendamento mercantil (leasing) são obrigadas a fornecer ao cliente as
informações relativas à dívida e ao cadastro do devedor em até 15 dias.
Só assim o cliente poderá negociar a portabilidade. Muitos bancos,
porém, não cumprem essas obrigações, retendo os clientes contra sua
vontade.
A portabilidade se aplica a todas as operações - financiamentos imobiliários,
de veículos, crédito consignado ou empréstimos pessoais -, com exceção
do cartão de crédito. Mas, nas agências de grandes bancos, a reportagem
constatou que o instituto é pouco familiar aos funcionários.
Muitos
não conheciam as regras sobre a portabilidade nem sabiam informar quais
seriam os juros relativos àquele empréstimo. Em geral, os atendentes
dos bancos sugeriam que os interessados abrissem antes uma conta
corrente para depois serem informados se a instituição tinha interesse
na operação.
Nenhum banco, além disso, mostrou interesse na
portabilidade de uma operação de cheque especial. Um banco estrangeiro
informou simplesmente que não fazia portabilidade. Apenas uma
instituição estatal (a Caixa Econômica Federal) manifestou interesse na
operação.
Entre os exemplos citados pelo JT, uma funcionária
pública relatou as dificuldades encontradas: "Reclamei muitas vezes no
banco em que tinha o financiamento, pois não aceitavam a transferência".
Só foi atendida depois de se queixar ao Banco Central. "Consegui
reduzir em R$ 60,00 o valor da parcela do carro", informou.
A
portabilidade pode ser um valioso instrumento de redução dos juros,
criando maior competição entre as instituições financeiras. Em maio,
segundo o Banco Central, foram feitas 45 mil operações de portabilidade,
70% mais do que em abril e 40% mais do que em maio do ano passado. O
valor dos financiamentos transferidos, no entanto, foi de apenas R$ 467
milhões, para um saldo total de operações de crédito de R$ 2,1 trilhões,
dos quais R$ 1 trilhão com pessoas físicas.
O Banco Central
proíbe a cobrança de taxas para a liquidação da operação no banco onde o
crédito original foi contratado. O banco receptor do empréstimo deve
quitar o saldo devedor em aberto enviando uma transferência eletrônica
de fundos (TED) para o banco que originou o crédito. Despesas extras só
são admitidas em caso de financiamento de veículos e imóveis, que exigem mudança do nome do credor nos Detrans ou nos Cartórios de Registro de Imóveis.
Pelas
normas do BC, nem a abertura de uma nova conta no banco que receber a
portabilidade seria indispensável. A exigência, segundo a supervisora de
assuntos financeiros do Procon-SP, Renata Reis, fere o Código de Defesa
do Consumidor. "A portabilidade não é só para clientes", disse ela.
O
instituto da portabilidade impõe uma mudança radical da política dos
bancos, que têm de reavaliar a expectativa de retorno das operações. Os
bancos se tornam, de fato, mais dependentes das oscilações dos juros.
Para os clientes, a importância da portabilidade consiste em assegurar maior equilíbrio nas relações entre devedor e credor.
Publicado por O Estado de S. Paulo - 10/07/2012
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