Problemas como taxas indevidas, atrasos na obra e juros abusivos
são mais comuns do que deveriam ser. Por conta desta realidade, os donos
de imóveis
devem recorrer à Justiça para fazer valer os seus direitos. A AMSPA –
Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, no entanto, alerta
os mutuários para que não percam o prazo de prescrição do contrato para
entrar com ação.
O prazo para recorrer à Justiça para os lesados quanto as taxas abusivas é de três anos após o seu pagamento total.
Segundo
levantamento da AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e
Adjacências, de janeiro a maio deste ano, o número de reclamações sobre
atraso na entrega da obra aumentou 23%, atingindo 762 queixas contra 620
em 2011. Além do não cumprimento do prazo para a entrega, os juros
indevidos e a cobrança de taxas abusivas, como SATI e Corretagem também
são outras reclamações que tem sido recorrentes na instituição.
Segundo
João Bosco Brito da Luz, assessor jurídico da AMSPA, explica que com a
facilidade de acesso à informação, os mutuários estão mais cientes dos
seus direitos. “Antes muitos contratos de financiamento
embutiam a cobrança de taxas indevidas e o futuro mutuário não tinha
conhecimento da sua ilegalidade. Agora, o dono do imóvel conhece essa
prática e está requerendo o ressarcimento desses valores. Muitos, porém,
perdem o prazo para entrar com a ação”.
Para
os consumidores lesados quanto as taxas abusivas, que inclui o SATI –
Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária e a comissão do corretor, o
prazo para reclamar em juízo é de três anos e começa a contar após o seu
pagamento total. Já aos juros indevidos ou demais incorreções na
cobrança do financiamento o tempo para recorrer à Justiça é de cinco
anos a partir do termino do contrato. “É importante que o mutuário tenha
um auxílio de um especialista para alertar quanto a incorreções do seu
contrato para que o adquirente do bem possa correr atrás de seus
direitos”, alerta João Bosco Brito.
Nas
situações de atraso da obra, o tempo para recorrer à Justiça é de cinco
anos. O prazo passa a contar a partir da entrega das chaves ou expedição
do “Habite-se”. “O proprietário do imóvel pode pleitear, no Poder
Judiciário, o pagamento da multa de 2% e mais os juros de mora de 1% ao
mês pelo atraso, desde o primeiro dia do não cumprimento do prazo,
estabelecido em contrato, para entrega do imóvel”, esclarece Luz.
No
caso de cobrança ilegal no financiamento, se o consumidor recorrer ao
Poder Judiciário terá o direito de receber de volta a quantia em dobro
acrescida de correção monetária, juros, além de ser ressarcido por danos
materiais, conforme determina o Artigo 42, do Código de Defesa do
Consumidor. “Já no caso de sinistro, o prazo para reclamar do seguro é
de um ano, a contar da data de sua assinatura”, esclarece.
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