Clientes bancários que buscam financiamento habitacional devem
registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia se o gerente da
instituição condicionar a assinatura do contrato à compra de produtos
financeiros. A orientação é do presidente do Instituto Brasileiro de
Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin.
Segundo
ele, o mutuário deve pedir ao gerente que coloque no papel os produtos
que está oferecendo, assim como o condicionamento da assinatura do
contrato a outros serviços. “Ele deverá ir à delegacia de polícia e
fazer um boletim de ocorrência reclamando de extorsão, mesmo que o
gerente não faça o documento. A prática de venda casada é crime e
contraria o Código de Defesa do Consumidor”, disse à Agência Brasil.
Geraldo
Tardin ressaltou que essa é uma prática comum e abusiva. Ele citou o
exemplo de um casal com renda familiar de aproximadamente R$ 3 mil que
foi comprar uma residência de R$ 73 mil por meio do Programa Minha Casa,
Minha Vida. “Com o subsídio do governo, a casa foi para R$ 62 mil, algo
assim. Na hora [de fechar o contrato], o gerente do banco queria vender
um seguro de vida de R$ 1,2 mil. Como uma pessoa que ganha R$ 3 mil
pode comprar um seguro de R$ 1,2 mil?”, indagou.
De acordo com o
presidente do Ibedec, o casal recusou a proposta, mas só conseguir
fechar o contrato porque o corretor que intermediava a negociação
conhecia o funcionário do banco. “Mesmo assim, o corretor teve que
comprar um título de capitalização de R$ 25 em nome da mulher para que o
contrato fosse assinado”, disse.
Segundo Geraldo Tardin, esse
tipo de prática abusiva também vem ocorrendo com o financiamento de
veículos, pois há concessionárias que condicionam a liberação do crédito
para a compra de carro à contração de despachante indicado pelo
vendedor. “Na verdade, não é preciso despachante. É só pegar a nota
fiscal da venda do carro, ir ao Departamento de Trânsito e registrar.
São cobrados R$ 300, R$ 400 de serviço de despachante. Essa pratica é
comum e abusiva”, reforçou.
Ele sugeriu a aprovação de um projeto
de lei que obrigue os bancos a colocar em local de destaque nas agências
o aviso de que a prática de venda casada é crime. “Passaria a ser uma
ação institucional”, defendeu.
Esta semana, o Ministério Público
Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 4ª
Região, informou que pediu à Justiça o pagamento de indenização para
clientes que tiveram de adquirir outro produto no momento de contratar
financiamento na Caixa Econômica Federal. O MPF também quer que a Caixa
dê publicidade por meio da imprensa da condenação que proibiu o banco de
exercer a prática abusiva.
Em nota, o MPF informou ainda que o caso refere-se ao condicionamento da liberação de financiamentos imobiliários
à aquisição de outros produtos financeiros, sejam eles obrigatórios
(seguros) ou não (abertura de conta, poupança, planos de capitalização
etc.). O autor do parecer, o procurador regional da República Roberto
Thomé, lembra que a venda casada é vedada pelo Artigo 39 do Código de
Defesa do Consumidor.
A Caixa informou à Agência Brasil que
recorreu da decisão e que o processo está no Tribunal Regional Federal
da 4ª Região aguardando julgamento dos recursos.
Publicado por InfoMoney
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