A AMSPA (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências)
contatou que as construtoras estão, de forma indevida, corrigindo
parcelas intermediárias da entrada do valor do imóvel, o que é uma prática ilegal.
Para
facilitar o pagamento da entrada do imóvel, as construtoras facilitam a
vida dos compradores dividindo o valor em parcelas intermediárias até a
entrega das chaves ou a liberação do habite-se. Entretanto, exigir
atualização monetárias das parcelas é uma prática ilegal, conforme prevê
a Lei 4.864/65.
Juros ilegais
“É ilegal haver a cobrança de
juros remuneratórios e atualizações pelo INCC - Índice Nacional de Custo
da Construção em cima do valor das parcelas intermediárias”, pontua o
assessor jurídico da AMSPA, João Bosco Brito da Luz.
Luz explica
que qualquer tipo de correção só pode ser feita a partir da entrega das
chaves ou expedição do habite-se. Ai sim as prestações e o saldo devedor
podem ser corrigidos, pelo índice eleito no contrato. “Além disso, há a
incidência de juros remuneratórios conforme determinado no contrato,
geralmente gira em torno de 1% ao mês”, explica.
O que fazer? Em
casos de correções indevidas, a recomendação é que o mutuário opte, a
princípio, por tentar entrar em um acordo com a construtora. Procurar a
justiça deve ficar como segunda opção.
“É importante que o
comprador conte com apoio da associação dos mutuários para negociar com a
incorporadora para que não seja enganado por justamente ser leigo no
assunto. Se a conversa não surtir efeitos, o que resta ao adquirente é
entrar com uma ação no Poder Judiciário pedindo de volta o valor cobrado
a mais nas prestações”, ressalta.
Financiamento durante a construção direto com banco
Para quem pretende fazer um financiamento no período da construção,
direto com o banco, terá algumas desvantagens devido a algumas
cobranças. A associação explica que, nesse caso, a construtora pode
repassar para o comprador todos os encargos cobrados pelo agente
financeiro.
Entre os tributos cobrados estão a correção monetária
do saldo devedor, os juros remuneratórios, os seguros, a taxa de
administração e a taxa de risco de crédito. Por outro lado, a "Taxa de
Obra” não é de responsabilidade do mutuário, que pode se recusar a pagar
caso cobrado.
Essa é uma taxa que a “CEF – Caixa Econômica
Federal cobra de algumas construtoras que são inadimplentes”, alerta o
assessor jurídico da AMSPA. “Uma coisa é a obra ser financiada pelos
próprios compradores e outra é ser financiada por banco. Quem é esperto
não compra imóvel já com financiamento imobiliário.
Na obra financiada por banco prevalece o contrato do agente financeiro
sobre a construtora e esta repassa tudo para o comprador, até mesmo
encargos que a instituição financeira não cobrou”.
Por isso para
não ter surpresa durante o financiamento Luz aconselha ao futuro
mutuário que antes de assinar o contrato consultar a associação, que
conta com advogados especialistas na área levando ao profissional a
minuta do contrato.
“Fora disso, ele deve obter certidão do registro de imóveis para saber se o empreendimento está devidamente regularizado com a incorporação
averbada, certidões de cartórios de protestos (dos foros cíveis e
criminais), tanto da incorporadora como da construtora como pessoas
jurídicas e, individualmente, de seus sócios que o comprador pode saber
quem são por meio de um "breve relato" da Junta Comercial.
Por
fim, procurar saber quais são as obras que a construtora já fez na
região, se foram entregues em dia, se todas foram bem construídas e
quais as reclamações que existem dos compradores, principalmente pedindo
ao advogado que verifique o que existe contra a construtora nos foros
judiciais” explica.
Publicado por InfoMoney
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