terça-feira, 29 de novembro de 2011

Construtora é responsável por defeitos em imóvel por cinco anos

Empresa deve resolver problemas mesmo quando morador já está instalado

As construtoras são responsáveis por possíveis defeitos da obra de um imóvel por cinco anos. Nesse período, a empresa deve arcar com as despesas e realização de ajustes e reformas necessárias em caso de irregularidade.

O advogado especialista em direito imobiliário, Andre Renato Servidoni, orienta ao morador ter tudo documentado, sobretudo a compra.

“O ideal é comprar estipulando tudo em contrato, características do imóvel, condições de pagamento e adquirir o imóvel de empresas regulamentadas”, afirma.

No caso de reformas, o advogado orienta a fazer um recibo comprovando o pagamento ao profissional que fez o serviço. Este documento pode servir de base legal de prova para discutir qualquer problema em juízo.

Publicado por globo.com

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