‘Condomínio vertical com 400 apartamentos em ótima localização’ ou ‘Condomínio horizontal com 100 casas próximo a áreas verdes’ são frases comuns de serem encontradas em panfletos que anunciam a venda de imóveis. O problema é que nem todas as incorporadoras, imobiliárias e – muito menos – os compradores sabem a diferença entre condomínio vertical e horizontal. A confusão parece ser fácil de ser resolvida, mas neste caso não se deve levar a palavra ao pé da letra sem o contexto correto.
De acordo com o advogado imobiliário Carlos Samuel de Oliveira Freitas, diretor de condomínios da Primar Administradora de Bens, há o consenso errado de que as construções horizontais se referem ao de casas construídas em um mesmo plano, uma do lado da outra dentro do mesmo terreno, e o de que as verticais dizem respeito aos edifícios ou prédios que possuem andares, com apartamentos ou salas comerciais, construídos uns sobre os outros.
Freitas explica que a palavra usada para designar qual é o tipo de condomínio é definida de acordo com o elemento que separa as unidades habitacionais. “Não é por ter sido construído para cima que o condomínio é vertical ou vice-versa. Se a parede que separa as unidades for horizontal, então o condomínio é horizontal, porém se for para cima, então a edificação será vertical. O importante é o plano no qual a construção foi divida”, ressalta.
O especialista esclarece que o correto é dizer que um condomínio com casas construídas em um mesmo terreno é vertical, já que o plano de separação é vertical. “O mesmo ocorre com as edificações com apartamentos. Eles devem ser caracterizados como horizontais, pois o plano que os separa é horizontal, visto que o teto de uma unidade habitacional serve como chão para a que está acima”, afirma Freitas, que também é diretor de locações da ABADI.
Outra questão que confunde a cabeça de muita gente é a diferença entre loteamento fechado e condomínio fechado. O primeiro é considerado um loteamento comum e pode ser caracterizado por ter muros ou cercas em todo o seu perímetro, com a abertura de vias de circulação e até logradouros públicos. “Neste caso a utilização das vias e ruas são de direito apenas dos proprietários dos lotes. Esta permissão é assegurada por meio da concessão de uso”, acrescenta.
Já o condomínio fechado possui uma determinada área que pertence a todos os condôminos, em frações ideais. Cada proprietário tem que arcar com as despesas com manutenção e outros custos, com uso restrito a eles. “No condomínio não há transferência das vias ou logradouros públicos ao poder público. Também não é possível impor regras ao loteamento do condomínio, que acontece conforme os interesses da construtora ou incorporadora”, observa.
Texto gentilmente cedido por PortalVGV
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