A vida acontece nas cidades.
Gestores públicos e sociedade sempre têm como encontrar as soluções
necessárias para os seus problemas. E é dessa forma que a maioria dos
municípios se desenvolve em muitos países, em especial nos Estados
Unidos, onde legislações próprias regulamentam o planejamento e o
desenvolvimento urbano, atendendo apenas a diretrizes gerais ditadas
pelos governos federal e estadual.
Essa autonomia
vem garantindo importantes avanços, inclusive no campo da
sustentabilidade. Se o município entende que é possível nas áreas
urbanas haver construções próximas a rios,
desde que adotadas medidas que garantam a preservação da qualidade das
águas e repeitados os estudos hidrológicos, não há qualquer impedimento.
Até porque a ocupação organizada contribui muito mais do que isolar a
área e deixá-la à mercê de invasões. Além disso, a função da água no
meio ambiente urbano cumpre outras finalidades, relacionadas à paisagem,
potabilidade para consumo e utilização para transporte de carga e
pessoas.
O respeito às características de cada cidade
depende de leis locais. A experiência internacional, especialmente a
norte-americana, deixa isso muito claro e é motivo de admiração – para
não dizer inveja – por parte de nós, brasileiros.
Em Nova
York, considera-se que a cidade e seus cidadãos igualmente precisam de
proteção contra os desastres naturais. À luz dessa escolha, são adotadas
medidas corretas com vistas à sustentabilidade, com novas tecnologias
para prédios mais verdes, e tudo de forma equilibrada.
Essa
proteção também ao ser urbano precisa ser considerada no Brasil e
observada nos sistemas de aprovação ambiental, do uso do solo e no
código de edificações, que deveriam ser específicos para cada
localidade. Os gestores internacionais
sabem que restrições descabidas só encarecem o preço final dos imóveis,
prejudicando especialmente os mais pobres, e acabam não cumprindo sua
função precípua.
Da Geórgia (EUA) veem outros ensinamentos
importantes. Lá não há código florestal nas áreas urbanas, mas leis
importantes para mananciais e espécies ameaçadas (flora e fauna).
Naturalmente, nas zonas urbanas as pessoas têm de assumir a preservação,
pois cidades são feitas para crescer de forma harmônica com o meio
ambiente. A aprovação de projetos traz exigências para manutenção e
criação de espaços verdes, mas sem restringir o desenvolvimento.
Em
Chicago, por exemplo, a legislação estabelece que empreendimentos
sustentáveis tenham vários tipos de incentivo, como rápida concessão de
alvarás, descontos no IPTU e maior densidade construtiva, como se
existisse uma “outorga onerosa verde”.
Há muitos outros exemplos
que o Brasil pode adaptar para promover o bom desenvolvimento urbano.
Mas é importante considerar que diretrizes federais e estaduais devem
tratar dos objetivos de desempenho, e deixar o como fazer para as
cidades. Até porque o bom urbanismo é a solução mais eficaz para a
preservação do meio ambiente.
Aqui, as cidades não são donas de
si. Como se fossem elas incapazes de dirigir o seu destino, têm de se
submeter a regras ditadas. O projeto de revisão do Código Florestal –
que inexplicavelmente avança sobre as regiões urbanizadas, criando
obstáculos para sua operação – é um exemplo.
A proposta original
ignorou que a ecologia urbana difere da ecologia rural. Criou uma série
de obstáculos ao correto desenvolvimento dos municípios, engessando-os
por completo ao não permitir intervenções básicas, como cruzar um
córrego ou implantar tubulações para saneamento básico em áreas
consideradas de preservação permanente.
As cidades brasileiras,
obedecidas as diretrizes fundamentais necessárias, têm de reassumir sua
autonomia e não podem mais aceitar “legislação tamanho único”. Insistir
nesse modelo é fechar as portas para o cliente cidadão que vive em
municípios de portes absolutamente diversificados. Mudar esse sistema
não será tarefa fácil, mas é necessário.
* Cláudio Bernardes é vice-presidente do Secovi-SP e titular da Ingaí Incorporadora S/A.
Texto gentilmente cedido por PortalVGV
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