quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Os riscos de comprar um imóvel por meio de leilão judicial

Embora os preços sejam atraentes e haja facilidade para conseguir comprar um imóvel em leilão judicial, a aquisição pode se tornar um péssimo negócio, já que a justiça não oferece garantia.
Apesar de parecer uma boa oportunidade, o imóvel de leilão traz riscos ao comprador que pode, inclusive, se ver impedido de tomar posse do bem pelo qual efetivamente pagou. Segundo a Dra. Joanna Paes de Barros e Oliveira, do escritório Schmidt, Mazará, Dell, Candello & Paes de Barros Advogados, é necessário que haja antes da aquisição uma real análise jurídica do processo e do devedor, caso contrário certamente significará um investimento sem retorno ou a longuíssimo prazo.
“Para se ter ideia, nosso cliente, Marcelo Moreira, adquiriu um ano atrás um imóvel em processo de leilão judicial. No prazo legal, fez o depósito integral do valor em conta do juízo e, até o momento, não conseguiu obter a carta de arrematação do imóvel”, diz a advogada. Os casos são variados, mas, geralmente, a demora na transferência do imóvel ao adquirente sempre ocorre. No caso em questão, o imóvel foi penhorado em ação e cobrança de dívidas de condomínio.
“Ocorre que o devedor tinha vários processos nos quais o mesmo imóvel havia sido dado como garantia e não foram reunidos, havendo inclusive discussão sobre a meação com a esposa do devedor”, afirma a Dra. Joanna. Por essa razão, a juíza designada para o caso entendeu que não poderia liberar o imóvel até que todos os credores se manifestem, incluindo órgãos da administração direta e indireta como, INSS, Procuradoria da União, Prefeitura Municipal, entre outros credores. Porém, a intimação via órgãos públicos é feita pessoalmente, por oficial de justiça, o que dificulta e causa um atraso ainda maior no andamento do processo.
“Para nosso cliente o custo está altíssimo, uma vez que pagou pelo imóvel, não tem a posse, assim não podendo iniciar as obras que pretendia e, ainda, está arcando com as despesas mensais de condomínio e todos os demais ônus sobre o imóvel”, complementa a advogada. Marcelo Moreira, que adquiriu o imóvel, acha inacreditável a lentidão em disponibilizar a carta de arrematação sem motivos para tal, o que evidencia, em sua opinião, que o judiciário não se preocupa em garantir os direitos do arrematante. “Para mim, tal fato, afastará cada vez mais as pessoas de adquirir imóveis via leilão judicial”, finaliza.
Por conta de casos como este, a Dra. Joanna sugere que o ideal é que a pessoa interessada em comprar imóvel em leilão procure ajuda especializada, para checar se tudo esta em ordem. Tal atitude evita riscos e despesas ainda maiores no futuro.

Publicado por g6 Comunicação Corporativa

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