sexta-feira, 20 de abril de 2012

IRRF – DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA

IRRF – DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA
PRAZO PARA A DECLARAÇÃO ATÉ 30/04/12

Encerra no proximo dia 30 o prazo para entrega da declaração do imposto de Renda, veja abaixo a tabela de rendimento e a penalidade por não fazer a declaração.
Navegando no menu do IRPF 2012, você encontrará informações sobre a declaração, pagamento de quotas e recebimento de restituição, além de tutoriais com explicações passo a passo, segue Link:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2012/default.htm

Rendimentos do Trabalho:
Tabelas Progressivas para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2012, ano-calendário de 2011.
 a) nos meses de janeiro a março:
 Base de cálculo mensal em R$
Alíquota %
Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.499,15
-
-
De 1.499,16 até 2.246,75
7,
112,43
De 2.246,76 até 2.995,70
15,0
280,94
De 2.995,71 até 3.743,19
22,5
505,62
Acima de 3.743,19
27,5
692,78

b) nos meses de abril a dezembro:
Base de cálculo mensal em R$
Alíquota %
Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.566,61
-
-
De 1.566,62 até 2.347,85
7,5
117,49
De 2.347,86 até 3.130,51
15,0
293,58
De 3.130,52 até 3.911,63
22,5
528,37
Acima de 3.911,63
27,5
723,95
Rendimentos de Capital:
Fundos de longo prazo e aplicações de renda fixa, em geral:
- 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
- 20,0% para aplicações com prazo de 181 até 360 dias;
- 17,5% para aplicações com prazo de 361 até 720 dias;
- 15,0% para aplicações com prazo acima de 720 dias;
Fundos de curto prazo:
- 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
- 20,0% para aplicações com prazo acima de 180 dias;
Fundos de ações:
- 15%;
Aplicações em renda variável:
- 0,005%;
Remessas ao Exterior:
25% (rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, aposentadoria, pensão por morte ou invalidez e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a não-residentes) e 15% (demais rendimentos de fontes situadas no Brasil); e
Outros Rendimentos:
30% (prêmios e sorteios em dinheiro), 20% (prêmios e sorteios sob a forma de bens e serviços), 1,5% (serviços de propaganda) e 1,5% (remuneração de serviços profissionais).
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA
contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de entrega após o prazo previsto, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
·         existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
·         inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
A multa terá por termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.
·         No caso do não pagamento da multa por atraso na entrega dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD, a multa, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição.
Atenção:

a) A entrega, após o prazo, de declaração retificadora não está sujeita à multa por atraso na entrega, uma vez que a multa somente se aplica à declaração original;

b) O contribuinte que deixou de apresentar, no prazo previsto, a Declaração de Ajuste Anual, quando estava obrigado a fazê-lo, deverá fazer o download, do sítio da RFB na Internet, do programa relativo ao ano-calendário correspondente e após preencher a declaração de acordo com as instruções vigentes para aquele ano, apresentá-la pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, ou em mídia removível, nas unidades da RFB.
(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 964; Instrução Normativa RFB nº 1.246, de 3 de fevereiro de 2012, art. 8º)

Cassius Soares
ATIVA Informação e Cadastro

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