O candidato a inquilino deve visitar o imóvel pelo menos duas vezes e verificar a sua face. De preferência, as salas e os dormitórios não devem estar voltados para o sul.
Deve
também observar o seu estado e se há manchas de infiltrações, vidros
quebrados, torneiras, vasos sanitários, tipo de aquecimento dos
chuveiros etc.
Em seguida, saber o valor do aluguel e encargos
(IPTU e condomínio) e fazer o cálculo de sua capacidade financeira, para
não ter problemas futuros de atraso e se sujeitar a uma ação de despejo
por falta de pagamento.
O cálculo mais comum é o de que o
inquilino deve ter salário ou recebimentos, líquidos, equivalentes a
três vezes o valor do aluguel e encargos.
É preciso verificar, também, se há feira no local e se isso o atrapalhará.
O barulho também é importante. A rua é barulhenta? E os vizinhos? Como é a proteção acústica do imóvel?
Se for apartamento, é interessante conversar com os porteiros, o zelador, e até mesmo com o síndico, para obter informações.
Esses
cuidados são imprescindíveis, para depois não dizer que alugou “gato
por lebre” ou que se tornou um “mico”. Depois de alugado o imóvel, não
pode reclamar, a não ser de algum defeito que venha a aparecer
posteriormente.
Nos contratos, como se sabe, há cláusula de multa
pela rescisão antecipada e também, se houver algum problema no imóvel,
por ocasião da entrega, o inquilino é obrigado a consertar, pois quando o
recebeu, não apontou a existência de problemas. Daí a importância de
examinar detalhadamente o seu estado, antes de alugá-lo.
Quando a administração da locação é entregue a uma imobiliária,
ela fica como intermediária. Mas é contratada pelo locador e não pelo
inquilino. Cabe a ela cobrar o inquilino e repassar o aluguel para o
proprietário, depois de descontada sua taxa de administração. Quando
surge qualquer problema, a administradora tenta resolvê-lo, por ser uma
empresa especializada. Mas, salvo pelo seu trabalho, não responde pelo
inquilino nem pelo proprietário.
A legislação sobre locação sempre
tratou o locador como se fosse uma pessoa rica e o inquilino como se
fosse pobre. Dessa forma, sempre procurou proteger o inquilino em
detrimento do locador.
Mas a realidade muitas vezes é outra.
Encontramos inúmeros casos de pessoas que fizeram economia a vida toda e
investiram em imóveis e, aposentados, necessitam da renda deles para
viver. Para elas, o aluguel faz muita falta.
Os locadores, para se
resguardarem de problemas com o inquilino, devem de preferência dar o
imóvel para uma imobiliária alugá-lo. Por ser empresa especializada no
ramo, ela saberá como encontrar um inquilino, fará a sua ficha
cadastral, cuidará da garantia da locação (fiador ou seguro fiança) e
providenciará o contrato. Não é aconselhável a caução, que não pode ser
superior a três aluguéis, porque é totalmente insuficiente no caso de
inadimplência.
Caso o inquilino pretenda maior segurança ainda,
deverá encaminhar os dados a um advogado da área, que examinará a ficha
cadastral e fará o contrato de locação.
Os contratos devem ter a
firma reconhecida em cartório, a fim de que, futuramente, ninguém possa
alegar que a assinatura não é verdadeira.
por Daphnis Citti de Lauro
Texto gentilmente cedido por PortalVGV
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