domingo, 27 de março de 2011

Imposto de Renda - Isenção no pagamento de lucro imobiliário.

Na venda de imóvel  o contribuinte deverá declara-lo na Aba Bens e Direitos. Dependendo do caso, a venda estará isenta de recolhimento do imposto.

Vale lembrar que as isenções são para imóveis RESIDENCIAIS, não tendo validade para a venda de imóveis não-residenciais.

1 - É isento do recolhimento do imposto o proprietário que vendeu no ano base um único imóvel no valor máximo de até R$ 440 Mil. Perceba que para ter direito o proprietário somente pode ter um único imóvel. Também só poderá fazer esta operação a cada 5 anos. Isso quer dizer que se você tem um imóvel de R$300 mil  poderá vende-lo sem pagar imposto mas se comprar outro imóvel e resolver vende-lo antes de completos 5 anos da venda do último pagará imposto. Fique atento aos prazos pois no cruzamento de dados a Receita Federal pode achar erro e você ter que pagar multa.

2 - Também é isento do imposto o proprietário que fizer uso da chamada MP do BEM(LEI Nº 11.196, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005) que beneficia proprietário que tenham vendido seu imóvel e com o valor total da venda adquirido outro no prazo máximo de 180 dias (06 meses) a contar da data da venda.

Pode ser utilizado o valor total ou parcial da venda mas deve-se ficar atendo ao fato de que todo o valor recebido deve ser utilizado não importando de for na compra de um ou mais imóveis.

Como exemplo cito a venda de um imóvel por R$ 600 mil . O proprietário terá 180 dias para usar este valor na compra de um ou mais imóveis. Portanto ele poderá comprar outro imóvel de R$ 600 mil ou poderá comprar 02 imóveis de R$ 300 mil ou 04 imóveis de R$ 150 mil. O importante é que todo o valor recebido seja usado em nova compra.

Se o proprietário usar apenas parte do valor na compra de outro imóvel pagará imposto sobre o valor não utilizado. Assim se ele comprar um imóvel de R$400 mil  recolherá imposto sobre R$200 mil  que não foram utilizados que é a diferença entre o valor da venda do imóvel que era de propriedade do contribuinte e o valor da compra do(s) imóvel(eis) atual(is).

3 - Qualquer bem adquirido com valor até R$ 35 mil  pode ser vendido livremente sem pagamento de imposto. Isso inclui direitos adquiridos.

4 - Se o imóvel for vendido pelo mesmo valor de aquisição não haverá incidência do imposto indenpendente do valor do bem.


Texto gentilmente cedido por  Maria Angela Camini do Blog Saber Imobiliário

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