segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Imposto de Renda na venda de imóveis pelo espólio

No contexto da sucessão, é dúvida bastante suscitada pelos herdeiros se os bens objeto de venda devem ser alienados pelo espólio ou pelos descendentes.
Cabe esclarecer que estamos a tratar aqui somente dos bens imóveis que serão vendidos, ou seja, sobre os quais já existe decisão tomada pela alienação imediata.
Não se está a debater sobre os bens que serão mantidos pelos sucessores, e sim tão somente daqueles que se enquadram na situação em que o patriarca ou matriarca já faleceu e a decisão pela venda já foi ultimada.
Muitas vezes elege-se um ou mais bens para serem vendidos com a finalidade de gerar caixa para fazer frente às despesas, custas judiciais e tributos do inventário. Ou seja, o valor que será consumido pelo próprio processo.
Nessa situação específica, a venda pelo espólio, sob a ótica do imposto de renda, costuma ser mais vantajosa.
A tributação incidente para pessoas físicas na venda de imóvel é o imposto de renda na modalidade definitiva de ganho de capital, que deve ser recolhido no mês subsequente ao recebimento. É definitiva porque não está sujeita a ajustes ou compensações ao fim do exercício na declaração de IR.
A tributação é de 15% entre o valor da venda e o valor da compra, descontados os fatores de redução. É aí que está o ponto de relevância.
Os fatores de redução, em linhas bem gerais, determinam que quanto mais tempo o proprietário permanece com o imóvel, maior é o fator de redução, e portanto, menor é o imposto a ser recolhido.
Em alguns casos, quando os imóveis foram adquiridos há muitos anos, o tributo pode ser nenhum, configurando-se caso de isenção.
O entendimento assente na doutrina, jurisprudência e da própria Secretaria da Receita Federal do Brasil, já manifestado em diversas respostas de consultas administrativas, é que o bem alienado pelo espólio sujeita-se ao cálculo do ganho de capital considerando a data de aquisição do mesmo pelo falecido ou cônjuge sobrevivente, ou por ambos, conforme seja o caso.
Sendo assim, geralmente, mas nem sempre, vender um imóvel pelo espólio revela-se mais vantajoso do ponto de vista fiscal do que fazê-lo após o término do processo.
E essa é uma das razões porque alguns inventários se arrastam por anos na Justiça sem grande interesse dos descendentes em terminá-los.
Por óbvio, essa é apenas parte da história, sendo importante considerar todo o processo sucessório e o contexto concreto de cada caso para decisões definitivas.
Vale a lembrança de que sempre a antecipação da sucessão é o melhor caminho, pois permite uma transmissão planejada, serena e mais vantajosa, levando-se em conta não um, mas todos os motivos que devem ser avaliados, inclusive como forma de se prevenir eventuais futuros conflitos entre os interessados.

Publicado por jmonline.com.br
Marcelo Guaritá Bento
(*) Advogado em São Paulo-SP, bacharel e mestre em Direito do Estado pela PUC/SP, membro da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT), membro do Departamento Jurídico da Sociedade Rural Brasileira (SRB), conselheiro titular da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos de São Paulo-SP, e sócio do escritório Peluso, Stupp e Guaritá Advogados.

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