Em ritmo acelerado, o mercado imobiliário do país cresceu, no ano passado, 11,6%, o equivalente a 4,1 pontos percentuais acimados 7,5 do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, segundo mostra uma pesquisa realizada pela Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Rio (Ademi-RJ) com base em dados do IBGE e da Fundação Getúlio Vargas (FGV). A aceleração acima do PIB deverá se manter em 2011, com o setor crescendo 5,5% contra uma previsão do PIB abaixo de 4% (segundo boletim Focus de ontem, o crescimento deve ficar em 3,96%).
“Isto é resultado do aumento do crédito imobiliário, que faz o mercado acelerar”, explica o presidente da Ademi-RJ, Conde Caldas, acrescentando que momento como o atual só foi vivido em1982. “O crédito voltou quando a legislação restabeleceu a fidúcia(possibilidade de retomar o imóvel caso o proprietário não pague o financiamento)”, explica. Além disso, diz Caldas, há um momento de emprego, de confiança na economia, o que estimula o comprador.
De 2009 para 2010, o crédito imobiliário cresceu de R$ 49,6 bilhões para R$ 83,1 bilhões (67,5%). A estimativa é de que, em 2011,chegue a R$ 115 milhões, alta de 38,4%. Pela primeira vez na história, o número de unidades financiadas no ano passou de um milhão, foi de 1,052 milhão, contra 670 mil em 2009. Do total, do ano passado, 631 mil unidades foram financiadas com recursos do FGTS e 421 mil pelo Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). No primeiro trimestre de 2011, o total de imóveis financiados foi de 306 mil, e a estimativa é de que este número chegue a 1,2 milhão no ano.
Caldas destacou que a expansão não está baseada numa bolha, mas na demanda. “O déficit habitacional era de 5,8 milhões em 2009. Estima-se que, com o PAC 2, caia para 4 milhões, nos próximos anos”. Segundo a pesquisa, o déficit é de 1,127 milhões em São Paulo, 19% do total, é de 537 mil no Rio, 9,3%.
O empresário, que é dono da construtora Concal,explica que no Brasil o crédito imobiliário corresponde a 4% do PIB, mas deve chegar em 9% em 10 anos. No entanto, nos Estados Unidos este percentual chega a 78%; no Reino Unido, a 83%; e na Dinamarca, 100%. “Não temos bolha. Temos é uma demanda reprimida por anos de falta de crédito e de economia parada”.
Quando questionado sobre a especulação, na qual um número cada vez maior de pessoas compra imóveis para alugar ou como investimento, Conde diz ser natural. ”No Brasil, 80% dos imóveis são próprios e só 20% estão disponíveis para aluguel. Em países em desenvolvimento a relação é de 50% a 55% próprios e 45% a 50% para aluguel.”
Publicado por Valor Econômico.
Veja opções de investimento em imoveis comerciais:
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Imobiliária com forte atuação na venda e locação de imóveis comerciais em regiões nobres de São Paulo.
quarta-feira, 3 de agosto de 2011
terça-feira, 2 de agosto de 2011
Refinanciar a casa é opção para empréstimo
O financiamento de imóveis com recursos da poupança terá crescido, no fim deste ano, cerca de 30 vezes ante 2004. Em valores, é um salto de R$ 3 bilhões para R$ 85 bilhões. Esses números sintetizam o vigor do mercado de crédito imobiliário no Brasil. A tendência, segundo especialistas, é de leve desaceleração daqui para a frente. Nesse cenário, os bancos já começam a mirar outros produtos no segmento.
Um dos “escolhidos” é o chamado refinanciamento imobiliário. O negócio ainda engatinha por aqui, mas profissionais do setor estão certos de que vai deslanchar nos próximos anos.
“É uma tremenda oportunidade”, afirmou o diretor de crédito imobiliário do HSBC, Antonio Barbosa. “O brasileiro ainda resiste a refinanciar a própria casa, mas tem percebido, cada vez mais, que pode ser uma opção interessante”, completa Fabio Nogueira, diretor e sócio fundador da Brazilian Finance Real Estate (BFRE), espécie de banco que só atua na área imobiliária.
Esse produto foi regulamentado pelo Banco Central (BC) no fim de 2006 e, a partir de 2007, várias instituições financeiras passaram a oferecê-lo. Cada uma tem as próprias condições, mas, em geral, o cliente pode refinanciar parte da casa em que mora (até 50%, na média) por prazos de até 30 anos e taxas de juros inferiores às do crédito pessoal (mas, em compensação, maiores que o financiamento imobiliário tradicional).
O Bradesco, por exemplo, oferece o crédito pessoal com garantia de imóvel. O prazo máximo para pagamento é de 10 anos e o crédito máximo é de 70% do valor de avaliação do imóvel. A taxa de juros média, hoje, é de 1,52% ao mês (cerca de 19% ao ano).
É um custo maior que o do financiamento imobiliário tradicional, que hoje varia, em média, entre 9,5% e 11,5% ao ano, mais TR. No entanto, é inferior ao do crédito pessoal “normal”, hoje, em média, a 49% ao ano, segundo dados do Banco Central.
O diretor de crédito imobiliário do Bradesco, Cláudio Borges, explica que a diferença decorre do chamado funding para os empréstimos, ou seja, o bolo de onde vem o dinheiro. No caso do crédito tradicional, o funding principal é a poupança.
Por lei, a caderneta remunera com 6,17% ao ano mais TR (algo como 7% a 7,5% ao ano no total). O banco fica com a diferença entre essa taxa e a que cobra do cliente no crédito.
No caso do refinanciamento, o funding é o do dia a dia do mercado financeiro, ou seja, a taxa Selic. Como se sabe, o juro básico no Brasil é o mais alto do mundo, hoje de 12,5% ao ano. Portanto, a taxa deve incluir esse custo (captação), o risco de cada cliente e, claro, o lucro da instituição financeira.
No Bradesco, a carteira de crédito pessoal com garantia em imóvel somava R$ 2,3 bilhões no fim de junho. É um valor baixo se comparado à carteira de crédito imobiliário. Neste ano, o segundo maior banco privado do País prevê desembolsar R$ 14 bilhões só em novos empréstimos.
No Santander, essa carteira é menor ainda – R$ 90 milhões no fim de junho. No ano passado, porém, a expansão foi de 173% sobre 2009. “Esse é um produto que vai começar a ser importante”, aposta o diretor executivo de negócios imobiliários do Santander, José Roberto Machado. Um dos usos possíveis, segundo ele, é para clientes que queiram reorganizar as finanças. A vantagem, lembra, é a taxa de juros mais baixa que a de outras modalidades de crédito pessoal. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Publicado no O Estado de São Paulo, por Leandro Modé
Para refinanciar seu imóvel, visite:
segunda-feira, 1 de agosto de 2011
Atraso na entrega de imóveis e responsabilidade do construtor
O grande boom imobiliário que acontece na cidade de São Paulo vem sendo responsável por uma verdadeira avalanche de ações no Poder Judiciário. Em decorrência da construção de prédios de forma industrial e com a pressão dos prazos a cumprir, algumas construtoras forçam a entrega de condomínios sem a finalização adequada. E continuam tocando a obra mesmo depois da instalação do condomínio.Essa situação que pode gerar reparação de danos por conta dos inconvenientes e até mesmo por responsabilidade civil devido à impossibilidade de utilização das áreas comuns. E, assim, o sonho da casa própria começa se transformar em pesadelo.
Certa vez eu conversava com o diretor de uma das maiores construtoras do pais e ele afirmou que cada obra tem em média 100 mil itens. Ou seja, se a construtora estiver erguendo dez empreendimentos ao mesmo tempo, o que é pouco para uma empresa de grande porte, estamos falando em um milhão de itens para supervisionar. Assim, é quase fatal que alguns itens escapem aos olhos, ou que o tempo seja curto demais para concluir todos os detalhes da obra.
Algumas construtoras procuram correr tanto na obra para cumprir o prazo de entrega, que deixam a desejar no acabamento. E as unidades autônomas e áreas comuns são entregues com inúmeros vícios, que além de diminuir o valor do bem podem transformar o imóvel novo em um grande mico. Alguns erros de projeto são mesmo insanáveis.
Dois casos reais ilustram bem a tese. Um deles é o de um condomínio em que os elevadores não chegavam até a garagem, decorrência de erro de projeto. E o outro é o de um apartamento em um condomínio de alto padrão onde uma janela caiu junto com o batente em um dos quartos.
Infelizmente estas situações têm se tornado habituais.
A entrega das unidades tem de ocorrer dentro do prazo comprometido no momento da venda. Deve ser condição do negócio que o prazo de entrega conste no contrato entre as partes. E se possível, é importante negociar com a construtora a inclusão de cláusula de multa pelo eventual atraso na entrega.
Mesmo os negócios realizados com grandes construtoras podem atrasar. As consequências são, muitas vezes, devastadoras, dado que os condôminos não preveem este atraso justamente por terem negociado com uma grande construtora. A situação, claro, fica muito difícil. Há quem fique mesmo sem ter onde morar.
Assim, mesmo que não esteja especificada no contrato multa por atraso, o condômino prejudicado tem direito a ação para ressarcir danos oriundos deste desconforto. Sejam eles danos materiais, como as despesas não previstas e decorrentes do atraso da obra (aluguel, por exemplo), ou por danos morais – é o caso do constrangimento de não se ter o imóvel entregue no prazo pactuado (desgaste emocional).
Apesar de, nessa fase, o condomínio não estar constituído, cabe ainda ação coletiva ou individual contra a construtora visando à entrega do prédio no prazo determinado. Sob pena de multa diária.
Superado o atraso na obra, as construtoras realizam o termo de vistoria de unidades autônomas. É nesse momento que o morador deve prestar muita atenção e até mesmo estar acompanhado de engenheiro para receber sua unidade. Qualquer ressalva deverá ser anotada no termo de entrega da unidade.
Entre os principais problemas estão os vícios aparentes: paredes mal pintadas, portas quebradas, rachaduras, defeitos na cerâmica, entre outros. O Código de Defesa do Consumidor, no seu artigo 26º, II, menciona que prescreve em 90 dias o direito de reclamar dos vícios aparentes.
Existem também os vícios ocultos redibitórios, como problemas na rede elétrica e hidráulica. Esses vícios tornam a coisa imprópria ao uso ou diminuem substancialmente seu valor. Têm garantia de um ano, a partir do conhecimento do defeito.
Os problemas de segurança e solidez são aqueles que comprometem a estrutura da edificação e colocam em risco o bem. Abrangem também os problemas causados por infiltrações, umidade grave, perigo de incêndio, entre outros. Esses vícios têm cinco anos de garantia. Mas sob pena de decadência, a ação deve ser proposta em até 180 dias do aparecimento do vicio ou defeito.
Porém, o prazo de garantia não pode ser confundido com a responsabilidade do construtor sobre a obra. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que esta responsabilidade prescreve em 20 anos. Isso quando se trata do aparecimento de vícios e defeitos decorrentes da culpa do construtor, o que precisará ser provado em juízo.
Os danos decorrentes do mau uso ocasionam a perda de garantia pela falta de conservação e manutenção preventiva adequadas. Obras de melhoria durante os cinco anos iniciais podem tirar a validade da garantia da construção, por alterar os itens assegurados.
Portanto, a construtora pode e deve ser responsabilizada por qualquer problema ou atraso na entrega das obras. O mau uso do imóvel, no entanto, provoca a perda da garantia do imóvel.
* Rodrigo Karpat é advogado de Direito Imobiliário e sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados
Texto gentilmente cedido pelo Portal VGV
Certa vez eu conversava com o diretor de uma das maiores construtoras do pais e ele afirmou que cada obra tem em média 100 mil itens. Ou seja, se a construtora estiver erguendo dez empreendimentos ao mesmo tempo, o que é pouco para uma empresa de grande porte, estamos falando em um milhão de itens para supervisionar. Assim, é quase fatal que alguns itens escapem aos olhos, ou que o tempo seja curto demais para concluir todos os detalhes da obra.
Algumas construtoras procuram correr tanto na obra para cumprir o prazo de entrega, que deixam a desejar no acabamento. E as unidades autônomas e áreas comuns são entregues com inúmeros vícios, que além de diminuir o valor do bem podem transformar o imóvel novo em um grande mico. Alguns erros de projeto são mesmo insanáveis.
Dois casos reais ilustram bem a tese. Um deles é o de um condomínio em que os elevadores não chegavam até a garagem, decorrência de erro de projeto. E o outro é o de um apartamento em um condomínio de alto padrão onde uma janela caiu junto com o batente em um dos quartos.
Infelizmente estas situações têm se tornado habituais.
A entrega das unidades tem de ocorrer dentro do prazo comprometido no momento da venda. Deve ser condição do negócio que o prazo de entrega conste no contrato entre as partes. E se possível, é importante negociar com a construtora a inclusão de cláusula de multa pelo eventual atraso na entrega.
Mesmo os negócios realizados com grandes construtoras podem atrasar. As consequências são, muitas vezes, devastadoras, dado que os condôminos não preveem este atraso justamente por terem negociado com uma grande construtora. A situação, claro, fica muito difícil. Há quem fique mesmo sem ter onde morar.
Assim, mesmo que não esteja especificada no contrato multa por atraso, o condômino prejudicado tem direito a ação para ressarcir danos oriundos deste desconforto. Sejam eles danos materiais, como as despesas não previstas e decorrentes do atraso da obra (aluguel, por exemplo), ou por danos morais – é o caso do constrangimento de não se ter o imóvel entregue no prazo pactuado (desgaste emocional).
Apesar de, nessa fase, o condomínio não estar constituído, cabe ainda ação coletiva ou individual contra a construtora visando à entrega do prédio no prazo determinado. Sob pena de multa diária.
Superado o atraso na obra, as construtoras realizam o termo de vistoria de unidades autônomas. É nesse momento que o morador deve prestar muita atenção e até mesmo estar acompanhado de engenheiro para receber sua unidade. Qualquer ressalva deverá ser anotada no termo de entrega da unidade.
Entre os principais problemas estão os vícios aparentes: paredes mal pintadas, portas quebradas, rachaduras, defeitos na cerâmica, entre outros. O Código de Defesa do Consumidor, no seu artigo 26º, II, menciona que prescreve em 90 dias o direito de reclamar dos vícios aparentes.
Existem também os vícios ocultos redibitórios, como problemas na rede elétrica e hidráulica. Esses vícios tornam a coisa imprópria ao uso ou diminuem substancialmente seu valor. Têm garantia de um ano, a partir do conhecimento do defeito.
Os problemas de segurança e solidez são aqueles que comprometem a estrutura da edificação e colocam em risco o bem. Abrangem também os problemas causados por infiltrações, umidade grave, perigo de incêndio, entre outros. Esses vícios têm cinco anos de garantia. Mas sob pena de decadência, a ação deve ser proposta em até 180 dias do aparecimento do vicio ou defeito.
Porém, o prazo de garantia não pode ser confundido com a responsabilidade do construtor sobre a obra. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que esta responsabilidade prescreve em 20 anos. Isso quando se trata do aparecimento de vícios e defeitos decorrentes da culpa do construtor, o que precisará ser provado em juízo.
Os danos decorrentes do mau uso ocasionam a perda de garantia pela falta de conservação e manutenção preventiva adequadas. Obras de melhoria durante os cinco anos iniciais podem tirar a validade da garantia da construção, por alterar os itens assegurados.
Portanto, a construtora pode e deve ser responsabilizada por qualquer problema ou atraso na entrega das obras. O mau uso do imóvel, no entanto, provoca a perda da garantia do imóvel.
* Rodrigo Karpat é advogado de Direito Imobiliário e sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados
Texto gentilmente cedido pelo Portal VGV
sexta-feira, 29 de julho de 2011
Credicard fará refinanciamento de imóveis
A Credicard, empresa de soluções de crédito do Citigroup, entra no nicho de refinanciamento de imóveis, em parceria com a Brazilian Mortgages, que pertence ao Grupo BFRE (Brazilian Finance Real Estate), do setor financeiro imobiliário.
Nesse tipo de empréstimo, o tomador do crédito -que pode ser utilizado para qualquer finalidade- deixa como garantia um imóvel que esteja em seu nome.
Esse é um segmento ainda incipiente no Brasil.
Esse é um segmento ainda incipiente no Brasil.
Nos últimos anos, outras instituições começaram a oferecer produtos nessa linha, como HSBC, Itaú e Bradesco. Mas o segmento segue pouco expressivo no mercado de crédito do país.
“No exterior, como nos EUA, a participação desse tipo de empréstimo no total do crédito imobiliário supera 60%”, diz Fabio Nogueira, sócio-fundador e diretor da BFRE.
Contudo, é importante lembrar que a falta de controle sobre a qualidade do crédito foi o motor da crise que explodiu no mercado de hipotecas norte-americano e se alastrou para todo o sistema financeiro mundial.
Para evitar esse tipo de situação, dizem Credicard e BFRE, “há limites seguros” para o financiamento oferecido: a quantia não pode ultrapassar 50% do valor do imóvel e o comprometimento da renda familiar para o pagamento da dívida não pode ser maior que 30%.
Além disso, o valor do empréstimo, que começa em R$ 25 mil, pode chegar a, no máximo, R$ 750 mil.
“O brasileiro está aprendendo a se endividar, com um controle maior. Queremos oferecer todas as alternativas para que o consumidor selecione a mais adequada”, explica Leonel Andrade, presidente da Credicard, que começou a investir em crédito pessoal em 2009.
GARANTIA
Na avaliação de Gilberto Braga, consultor e professor de finanças do Ibmec-RJ, o desenvolvimento do refinanciamento imobiliário no país é positivo. Por existir uma “garantia real”, que é o imóvel, as taxas de juros tendem a ser menores do que outras praticadas no mercado.
Na avaliação de Gilberto Braga, consultor e professor de finanças do Ibmec-RJ, o desenvolvimento do refinanciamento imobiliário no país é positivo. Por existir uma “garantia real”, que é o imóvel, as taxas de juros tendem a ser menores do que outras praticadas no mercado.
Mas Braga alerta: esse tipo de crédito não é feito para “rolar outras dívidas”. “O tomador do empréstimo tem que ter planejamento e certeza de que vai conseguir honrar o compromisso. Caso contrário, corre o risco de perder a casa”, diz.
O consumidor deve lembrar que, na operação, o imóvel fica vinculado ao credor por alienação fiduciária (mesmo mecanismo usado no financiamento para compra de imóveis e veículos) até a quitação da dívida.
Nesse caso, a execução da garantia (tomada do imóvel pelo credor) em caso de não-pagamento do débito é assegurada por lei.
Texto gentilmente cedido por Focando
Para obter seu refinanciamento imobiliário, visite:
segunda-feira, 18 de julho de 2011
O boom do atraso na obra
Um dos sonhos mais cobiçados da maioria é, sem dúvida, ter a casa própria. Esse desejo, em muitos casos, surge já na infância, quando imaginamos a nossa vida no futuro. Afinal, ter o seu próprio espaço, a sua privacidade, o seu lugar de sossego e descanso implica em ter segurança sobre onde você vive e onde viverá a família que pretende construir. Uma pena que, no entanto, o sonho da casa própria seja tão ambicioso quanto a pretensão de muitas construtoras que, na ganância de acumular um capital cada vez maior, comercializam imóveis na planta sem ter recursos suficientes para atender a demanda e, assim, o maior prejudicado é o comprador da habitação.
Para o adquirente da propriedade, os prejuízos em decorrência desse atraso podem ser devastadores e resultar na desesperança e desistência do sonho da casa própria. Segundo levantamento da AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, entre as reclamações relacionadas ao imóvel, o atraso no prazo de entrega da obra é uma das campeãs no ranking do descontentamento dos proprietários. Só os casos de não cumprimento das datas para entrega atingiram 2.145 reclamações desde o começo de 2011 até maio. Isso representa um aumento de 43% em relação ao mesmo período do ano passado, com 1302 prejudicados.
Com o boom imobiliário, a oferta do imóvel na planta teve um considerado aumento. O maior poder aquisitivo das classes B e C e o crescimento dos financiamentos habitacionais são fatores que levaram a esta demanda. Segundo estudo do Data Popular, quase 10 milhões de famílias pretendem comprar um imóvel dentro de 1 ano, 47% delas são da classe média. Além disso, o crédito imobiliário, que elevou em 49% nos últimos 12 meses, também tem facilitado, aos compradores da casa própria, a fecharem o negócio.
Mas se o mercado imobiliário tomou grandes projeções nos últimos anos assim como o sonho da casa própria vem se tornando, a princípio, mas fácil de ser realizado, por outro lado, a capacidade das construtoras para atender a demanda não foi proporcional a esse crescimento. Escassez de mão de obra, falta de materiais e maquinário, além dos problemas burocráticos e naturais, como as chuvas, neste último caso, acabam atrasando a conclusão da obra e resultam em alterações nos cronogramas. Porém, muitas das construtoras utilizam essas desculpas para o atraso na entrega do imóvel sem que o mutuário tenha o direito de receber a informação com antecedência ou até mesmo indenização. Há casos em que o comprador da propriedade vendeu a moradia para pagar a chave do novo bem ou situações que mora de aluguel. Como essas pessoas vão resolver o problema de uma hora para outra. Isso é um descaso da incorporadora contra os compradores do empreendimento.
Por conta de tudo isso, é importante que o morador guarde todos os comprovantes que evidencie o dano causado pela não entrega do seu bem. Casos como: deixar de ter rendimento com recebimento do aluguel; perder oportunidade de venda da propriedade com bom retorno financeiro; ou ser obrigado a alugar outra habitação porque não recebeu no prazo, entre outras situações prejudiciais ao adquirente, podem ser considerados lucros cessantes, pois a vítima deixou de ganhar ou perdeu um lucro esperado.
O que temos de levar em conta é que, quanto mais tempo leva para o imóvel ser entregue, mais gastos o comprador tem para arcar, e isso põe em xeque todo o planejamento de vida que ele tinha em vista quando pensou em comprar o imóvel. Há casais, por exemplo, que planejam se casar para, logo em seguida, se mudar para a nova casa e acabam tendo que adiar a cerimônia por causa do atraso no imóvel pronto. Isso fora o fato de que quando você compra uma propriedade, você está pagando pela nova residência e, ao mesmo tempo, pelo local onde vive até que a obra esteja concluída. Ou seja, o gasto torna-se bem maior do que o esperado por ele com a compra do novo imóvel.
Pela lei, a entrega do imóvel pode ser prorrogada em até 180 dias, mas isso vale apenas nas situações de motivos de força maior que impeça a conclusão da obra, como terremoto ou enchentes. Mas, tecnicamente, as construtoras se apropriam desse direito sem comprovar adequadamente o motivo pelo atraso. Conforme determinam os artigos 402 e 403 do novo Código Civil, os proprietários lesados podem entrar na Justiça para reaver as perdas e danos, como também do que deixou de lucrar, desde que comprove a perda sofrida.
Para quem pretende viver em condomínios, há uma maneira de se prevenir sobre a irregularidade no cronograma da construção. Ela encontra-se no direito previsto pela lei, no Artigo 55 da Lei 4591/64, que permite a formação da chamada “comissão de representantes”. A comissão possibilita os proprietários do imóvel em se organizarem para fiscalizar a obra em fase de construção. Por meio do monitoramente, os futuros moradores poderão ficar cientes sobre todo o andamento da obra desde a qualidade do material que está sendo utilizado até o cumprimento do cronograma previsto no contrato, entre outros procedimentos. Os dados também entram em relatório para serem apresentados aos demais moradores que vierem a comprar uma habitação naquele mesmo prédio.
É lamentável que depois de pagar o financiamento, o proprietário se veja numa situação que o impeça de realizar o tão sonhado desejo da casa própria. Não receber a casa no prazo é mais que um transtorno financeiro, é um dano moral ao adquirente, que tinha um planejamento de compra do imóvel já determinado há tantos anos de sua vida e que possui uma família para abrigar. Se um dia vivemos o problema da renda da população, que barrava a comprar de um imóvel, as possibilidades de financiamento estão hoje bem mais favoráveis, mas os empecilhos que geram atraso no imóvel e que foram aqui mencionados levam o sonho da casa própria para um outro caminho, ainda turbulento.
*Marco Aurélio Luz é presidente da AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências www.amspa.org.br
Texto gentilmente cedido pelo Portal VGV
sexta-feira, 15 de julho de 2011
O “patinho dourado”
A construção civil brasileira está passando por um momento singular de otimismo. Nos últimos 4 anos nunca se construiu tantos apartamentos e se criou tanto emprego.
Texto gentilmente cedodo pelo Porta VGV
Em recente entrevista que dei à TV Globo – Jornal da Globo – para a eficiente e simpática jornalista Christiane Pelajo, perguntado sobre os custos e desenvolvimento da construção civil, tive a oportunidade de entrar em alguns detalhes que me parecem importantes. Falei durante 20 minutos, porém como deve passar apenas alguns minutos, este espaço me permite expor com detalhes o atual momento da construção civil.
Quem comprou imóvel nos últimos anos, e foi muita gente, ganhou dinheiro acima da inflação e foi uma das melhores aplicações de recursos.
Obviamente, os custos dos empreendimentos também subiram. O valor dos terrenos subiu à estratosfera. A mão de obra, especialmente a qualificada, foi supervalorizada, pela falta no mercado e excesso de demanda.
Só no Estado de São Paulo foram criados 86 mil novos empregos na construção civil no primeiro trimestre de 2011, ou seja, 11% a mais que no mesmo período de 2010. Este é o grande momento do emprego na construção civil no país.
Aliás, não é só na construção. Segundo o DIEESE, em 2010, cerca de 94% dos pisos salariais de 660 categorias tiveram reajustes superiores à inflação.
Uma das categorias mais procuradas na construção é a do engenheiro civil. O Brasil forma 30 mil engenheiros por ano. Entram nas faculdades 150 mil pessoas anualmente, mas não terminam. Precisamos entre 80 e 100 mil por ano. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a cada 15 vagas oferecidas a engenheiros civis, apenas uma é preenchida. A título de comparação, a China forma 400 mil engenheiros por ano; a Índia, 250 mil e a Coreia do Sul, 80 mil.
Outro detalhe que nos chama a atenção é a participação do jovem nas várias funções de trabalho na construção civil. Apesar de estar aumentando esta participação, ainda é muito pequena. O jovem sempre buscou outros segmentos, fugindo das obras. A construção civil sempre foi o “patinho feio”, parecendo ser depreciativo trabalhar nesse segmento. Hoje, a nosso ver, é o “patinho dourado” que o jovem deve buscar para melhorar o seu padrão de vida.
Com o incremento das obras, feirões da Caixa Econômica Federal, Programa Minha Casa, Minha Vida, obras de infra-estrutura pelo país, Copa do Mundo, Jogos Olímpicos, Trem de Alta Velocidade, Pré-Sal etc, temos que qualificar mais funcionários, via Senai, canteiros de obras e escolas técnicas. Atrair o jovem. Hoje há o pleno emprego no setor.
É preciso também aperfeiçoar os investimentos em tecnologia, buscar o máximo de industrialização, eliminar os obstáculos como a exagerada burocracia e buscar mais produtividade com aumento da qualidade.
Dando emprego e construindo habitações, estamos ajudando a construir este país, concretamente, e com muito otimismo.
* MILTON BIGUCCI é Presidente da construtora MBigucci, presidente da Associação dos Construtores, Imobiliárias e Administradoras do Grande ABC, Membro do Conselho Consultivo Nato do Secovi-SP, Diretor do Departamento de Construção Civil da FIESP, autor dos livros “Caminhos para o desenvolvimento”, “Somos todos responsáveis – crônicas de um Brasil Carente” e “Construindo uma sociedade mais justa”, e membro da Academia de Letras da Grande São Paulo, cadeira nº 5, cujo patrono é Lima Barreto.Texto gentilmente cedodo pelo Porta VGV
quarta-feira, 13 de julho de 2011
Algumas Informações sobre Financiamento Imobiliário pelo SFH
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH)
Caso seu financiamento imobiliário seja para aquisição de imóveis de até R$ 500.000,00, você se enquadrará nas regras do SFH, segue, abaixo algumas informações:
O Crédito Imobiliário através do Sistema Financeiro de Habitação, é uma modalidade de financiamento imobiliário que viabiliza a compra do seu imóvel novo ou usado.
Vantagens:
- Taxas nominais a partir de 0,64% a.m;
- Possibilidade de composição de renda entre clientes, com ou sem vínculo de parentesco;
- Comprometimento máximo da renda do financiado de 30% da sua renda bruta mensal, baseada no mês anterior ao da contratação;
- Sistema de Amortização Constante;
- Até 80% de financiamento do valor do imóvel, podendo utilizar o FGTS para pagamento dos 20% restantes;
- Prazo de pagamento em até 30 anos;
- Utilização do FGTS para abatimento do saldo devedor.
Renda necessária
O comprometimento máximo da renda do financiado é de 30% da sua renda bruta mensal, que deve ser baseada no mês anterior ao da contratação. É permitida a composição da renda entre os adquirentes, independente do vínculo de parentesco.
Poderá comprovar a renda através da movimentação bancaria.
Renda mínima: R$ 1.500,00.
Poderá comprovar a renda através da movimentação bancaria.
Renda mínima: R$ 1.500,00.
Valor de compra e venda ou avaliação
Mínimo: R$ 50 mil
Máximo: R$ 500 mil.
Máximo: R$ 500 mil.
Valores do financiamento imobiliário
Valor mínimo: R$ 15 mil.
Valor máximo: R$ 400 mil.
Valor máximo: R$ 400 mil.
Limite de financiamento imobiliário
Percentual de financiamento: até 80% para as operações de composições de renda individual, cônjuges/conviventes e pessoas com ou sem vínculo de parentesco.
O limite de financiamento imobiliário será calculado com base no menor, entre os valores de avaliação ou de venda.
Tenha assessoria gratuita para obtenção de sua carta de credito, confira:O limite de financiamento imobiliário será calculado com base no menor, entre os valores de avaliação ou de venda.
Financiamento Imobiliário
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