sábado, 4 de junho de 2011

Síndico profissional

Os condomínios passaram por uma grande transição nos últimos anos. A série de exigências para o bem-estar dos moradores fez com que a profissionalização do seu síndico virasse realidade. Antigamente, apenas donas de casa e aposentados administravam condomínios. Porém, com o boom imobiliário e a construção de grandes condomínios, o mercado sentiu necessidade de evoluir e, no lugar dessas pessoas com boa intenção, surgiram síndicos profissionais.
O sindico profissional se tornou indispensável. Ele costuma atender entre 10 e 15 empreendimentos e faz da gestão profissional do condomínio o seu trabalho. Ele costuma estar nos condomínios de duas a três vezes na semana por períodos que variam de duas a quatro horas. Porém, em condomínios de grande porte, esse síndico costuma trabalhar exclusivamente.
O sucesso de sua atuação depende de uma parceria com uma boa administradora, além de um conselho consultivo atuante e um bom zelador. Para evitar qualquer transtorno, vale consultar também empresas no mercado que fazem cursos específicos para síndicos profissionais. Esses cursos costumam ter vários módulos e abordagens como segurança, jurídico, administração de conflitos, departamento pessoal, entre outros.
O condomínio precisa ter em mente que a figura do síndico profissional não substitui a necessidade de atuação dos condôminos, que através de um conselho consultivo darão as diretrizes e o respaldo para a gestão das atividades. O que determina a contratação de um síndico profissional é a necessidade em função da peculiaridade de cada edifício.
Apesar da denominação síndico profissional, a profissão ainda não é regulamentada. Assim, deve-se tomar muito cuidado com pessoas sem perfil, que se intitulam síndicos profissionais e que podem prejudicar o condomínio por não ter experiência. É importante, antes de contratar um síndico profissional, pesquisar referências em pelo menos três condomínios em que ele atua. A remuneração do síndico profissional varia de acordo com o tamanho do condomínio. Os valores que podem ir de R$ 1.500,00 a R$ 8.000,00
A contratação do sindico profissional deve ocorrer em assembléia e sugere-se a formalização dessa contratação especificando em contrato as suas condições. A destituição do síndico profissional, porém, é polêmica, pois gera dúvida. Alguns condomínios entendem que o mesmo pode ser demitido sem assembléia, por se tratar de um prestador de serviços, enquanto outros acreditam que ele deve ser destituído em assembléia.
Seja qual for a posição do condomínio, é certo que o síndico profissional é um prestador de serviços e não pode oferecer resistência caso o condomínio decida substituí-lo. Dessa forma, ressalta-se mais uma vez a importância do conselho atuante, que poderá ter a delegação de poderes da assembleia para administrar a contratação ou demissão do síndico profissional.
* Rodrigo Karpat é advogado de Direito Imobiliário e sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados – rodrigo@karpat.adv.br
Texto gentilmente cedido por portalvgv.

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