quarta-feira, 13 de abril de 2011

Contratos de Compra e Venda e o Código do Consumidor.

O que mais se escuta e lê hoje em dia é a frase." denuncia no Procon, "isso fere o Código de Defesa do Consumidor." Qualquer fórum que você visite de perguntas e respostas é a resposta que mais se encontra.

Que o Código é um excelente instrumento para as relações entre credores e clientes isso não tem dúvidas mas nem tudo ele atinge. No caso das locações de imóveis residenciais e comerciais regida pela Lei especifica do Inquilinato 8.245/91 em plena vigência, nada resolve ir ao Procon sendo correto resolver os litígios pela via judicial quando o acordo não é possível. O Procon só deve ser procurado se você precisar apenas de orientação em como resolver o problema e a quem recorrer.

Nos casos de contratos de compra e venda de imóveis temos duas situações.
  • A primeira situação é o contrato particular em que o vendedor pessoa física vende direto ou através de corretor de imóveis devidamente registrado no CRECI ao comprador. Neste caso não temos uma relação de consumo ou prestação de serviços e sendo assim em caso de problemas pós -venda deverá ser resolvido pela via judicial e não pelo Procon.

  • Na segunda situação o Procon deve ser utilizado antes de ser buscar a via judicial. Trata-se dos contratos imobiliários de compra e venda celebrados entre o construtor ou incorporador pessoa jurídica e o comprador. Neste caso o construtor ou incorporador é considerado fornecedor de bens e esta sujeito ao Código de Defesa do Consumidor(Lei 8.078). Os contratos neste caso são considerados de "adesão" pois não existe negociação, sendo o comprador obrigado a aceita-lo na forma que o vendedor deseja.


Resumindo: contrato imobiliário em que as partes negociam, o Código do Consumidor não atua. Contratos em que o vendedor pessoa jurídica te entrega pronto para assinar, o Código do Consumidor atua.
 
Texto gentilmente cedido por  Maria Angela Camini do Blog Saber Imobiliário 

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