sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Como comprar seu primeiro imóvel com planejamento e responsabilidade?

Ter um lugar para chamar de seu é um sonho de muitos brasileiros. A compra da casa própria é um objetivo que jovens e adultos têm em mente mas muitas vezes não sabem como preparar o investimento necessário para isso. Por isso, diante de uma oportunidade tentadora, é natural que acabem agindo por impulso e fechem rapidamente o negócio.

No entanto, a compra de um imóvel é uma relação de consumo que envolve grande quantia de dinheiro e, sobretudo em casos da primeira compra, é necessária cautela, responsablidade e ter o pé no chão. Como comprar seu primeiro imóvel analisando todas as variáveis possíveis então?
“Com uma expectativa positiva para o mercado imobiliário nos próximos anos e a melhoria do poder aquisitivo da população, a ideia de comprar um imóvel é uma proposta muito tentadora, mas não se deve precipitar. Afinal, não se trata de qualquer investimento”, diz Roberto Bisker, CEO e sócio fundador da SAB Group Incorporações. Antes de começar a pesquisar imóveis, é preciso ter um planejamento – cada pessoa deve respeitar o seu momento financeiro e suas possibilidades, de forma a tomar a melhor decisão para o seu caso. “Geralmente as pessoas em busca do primeiro imóvel estão adquirindo o seu maior patrimônio e dando um passo muito importante na sua vida; não se trata apenas de uma compra, e sim a conquista de um sonho”, analisa Bisker.
Uma série de fatores precisam ser levados em conta para a decisão da compra do primeiro imóvel, mas dois deles se sobressaem e são as primeiras variáveis que devem ser pensadas: a localização do imóvel e o valor necessário para a compra em comparação com a renda disponível para tal aquisição. “É importante saber em qual região se pretende morar e conseguir delimitar os bairros que farão parte da rotina do comprador”, pontua Bisker. “Para tal avaliação, também é necessário decidir se o primeiro imóvel será uma moradia temporária ou mais permanente, com um projeto de vida familiar. As facilidades da região, como transporte público, mercados, bancos, shoppings centers e outros serviços também entram na pesquisa.”
Outro fator decisório é a renda disponível para a compra e a reserva garantida. O ideal é fazer cuidadosamente os cálculos e analisar as opções de pagamento. ”Os financiamentos praticados no mercado só cobrem 80% do valor do imóvel. Então, contando todos os gastos extras – incluindo os valores do cartório – é preciso uma reserva de pelo menos 30% do valor do bem que desejado”, calcula o CEO. Antes de definir a estratégia de pagamento, é sempre interessante analisar cada uma das opções disponíveis na praça como o financiamento imobiliário concedido pelas construtoras, o empréstimo bancário e os consórcios. Independente do tipo de pagamento, o primeiro passo para quem pretende adquirir o primeiro imóvel é poupar seu dinheiro e pensar a médio e longo prazo, para não surgirem endividamentos.

Outras dicas

Outra dúvida comum dos compradores do primeiro imóvel é a questão do aluguel. Em alguns momentos, pode sim ser melhor alugar um imóvel, ainda que temporariamente, até poder comprar ou financiar um apartamento sob condições mais favoráveis. Porém, a mesma renda utilizada no aluguel poderia ser resguardada para o sinal para a compra efetiva do empreendimento, sendo um apartamento usado, novo ou na planta – sendo assim, uma melhor alternativa.
Em todos os casos, é preciso estar preparado para fixar uma parcela significativa do orçamento com o pagamento de prestações e saber que os gastos não acabam na compra. “Além de taxas e impostos associados com a aquisição do imóvel, é preciso levar em consideração os gastos mensais fixos como seguro, IPTU e condomínio”, pontua Bisker. O futuro proprietário deve fazer as contas e verificar seu balanço financeiro – a compra do imóvel é apenas o segundo passo, após todo o planejamento. Porém, ter um imóvel requer sempre responsabilidade e análise de custos.
Ao se programar para a compra, por mais que o desejo de ter o primeiro imóvel seja urgente, é preciso ter cautela. O mercado está com várias boas oportunidades e realizar um planejamento financeiro e pessoal, junto à uma pesquisa de imóveis e regiões, é essencial para encontrar o melhor negócio que se enquadre ao perfil desejado.

Texto gentilmente dedido por PortalVGV

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Caixa permite financiar custos de cartório e imposto de imóvel

A Caixa Econômica Federal anunciou nesta quinta-feira que passou a oferecer a opção de inclusão dos gastos com cartório e com o e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no valor total financiado pelo banco para aquisição de imóvel. Segundo o banco, quem quiser financiar a casa própria poderá incluir, por exemplo, as taxas de registro e de escritura até o limite de 4% do crédito tomado. A Caixa lembra que os valores das taxas cobradas em cartório e do ITBI variam de acordo com a localidade onde o cartório estiver situado. Até a primeira semana de dezembro, a Caixa atingiu R$ 93,7 bilhões em contratações de crédito imobiliário. Segundo o banco, o volume atingido supera em 33,1% o valor contratado até o mesmo período de 2011. Até o final do ano, a instituição estima atingir R$ 100 bilhões em contratos de financiamento imobiliário.

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Portabilidade de financiamento imobiliário - saiba como funciona

Escolher um banco para financiar uma casa ou apartamento não é mais um caminho sem volta. Embora muitas pessoas desconheçam, é possível realizar a portabilidade de financiamento imobiliáriode um banco que cobra taxa de juros maior para outro mais vantajoso.


Para realizar a portabilidade, o economista José Pereira Gonçalves, especialista em mercado imobiliário, explica que o detentor do financiamento (mutuário) se dirige à instituição financeira que pretende transferir a operação para obter as informações necessárias para a transferência.
"Depois ele vai à instituição onde realizou o financiamento e comunica que pretende realizar a transferência, solicitando que essa instituição indique quais procedimentos devem ser adotados", orienta Gonçalves.
O economista descreve que existe o custo de formalização da operação no Registro Geral de Imóveis (RGI), cujos valores devem ser obtidos junto ao RGI da jurisdição do imóvel. "Para saber sobre os outros custos do procedimento, o mutuário deve buscar informações nas duas instituições envolvidas: a detentora da operação atual e aquela para onde pretende transferir o financiamento", afirma.
De acordo com o especialista é necessário fazer um novo registro do imóvel, pois quando é feita a compra do mesmo é obrigatório formalizar a operação do RGI. "Além disso, quando a transação envolve um financiamento, esta também é registrada na matricula do imóvel com a indicação do nome da instituição que concedeu o fina
Aliás, como a portabilidade implica mudança de instituição financiadora, José informa que a nova situação da operação também deve ser formalizada junto ao RGI, para a exclusão da instituição anterior e inclusão da nova à qual estará vinculado o financiamento. "Faça uma avaliação criteriosa para verificar se é oportuno ou não fazer a portabilidade", diz ele.

E se está pensando em realizar a transação, leve em consideração os custos relacionados, além do valor da portabilidade. "Os principais são a taxa de juros da operação e os prêmios de seguro obrigatórios (DFI - para cobrir danos ao imóvel e MIP - para cobrir imprevistos relacionados à morte ou invalidez permanente que, porventura, venham a ocorrer com o financiado)", finaliza José Pereira Gonçalves.

Por Stefane Braga (MBPress)
Publicado por Terra.com.br


Caso queira mais informações ou fazer a portabilidade de seu financiamento, entre em contato conosco: 11 2924 4030 ou http://financiamentoimobiliario.imb.br

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Com IGP-M acumulado em 6,96%, saiba calcular o reajuste do seu aluguel

Inquilino que pagava por um imóvel R$ 1.200, passará a desembolsar todo mês, a partir de dezembro, R$ 1.290,24

O índice que atualiza os reajustes do valor do aluguel residencial registrou, entre dezembro de 2011 e novembro de 2012, variação acumulada de 6,96%. Logo, esse deve ser o reajuste dos aluguéis com aniversário em dezembro, explica o Secovi-SP (Sindicato da Habitação do Estado de São Paulo).

Cálculo


Aplicado o reajuste do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), um imóvel alugado por R$ 1.200 até novembro, passa a custar R$ 1.290,24, a partir do mês de dezembro, durante, no mínimo, pelos próximos 11 meses.
Uma forma simples de realizar o cálculo é a utilização do fator de reajuste, que, multiplicado pelo valor de locação vigente até novembro, indicará o valor do novo aluguel a ser pago em dezembro.
O Secovi divulga um fator de multiplicação direta, que corrige o valor do aluguel sem necessidade de cálculos de porcentagem. O fator para contratos com aniversário em dezembro e pagamento em janeiro de 2013 é de 1,0696.

Publicado por InfoMoney

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Imposto de Renda na venda de imóveis pelo espólio

No contexto da sucessão, é dúvida bastante suscitada pelos herdeiros se os bens objeto de venda devem ser alienados pelo espólio ou pelos descendentes.
Cabe esclarecer que estamos a tratar aqui somente dos bens imóveis que serão vendidos, ou seja, sobre os quais já existe decisão tomada pela alienação imediata.
Não se está a debater sobre os bens que serão mantidos pelos sucessores, e sim tão somente daqueles que se enquadram na situação em que o patriarca ou matriarca já faleceu e a decisão pela venda já foi ultimada.
Muitas vezes elege-se um ou mais bens para serem vendidos com a finalidade de gerar caixa para fazer frente às despesas, custas judiciais e tributos do inventário. Ou seja, o valor que será consumido pelo próprio processo.
Nessa situação específica, a venda pelo espólio, sob a ótica do imposto de renda, costuma ser mais vantajosa.
A tributação incidente para pessoas físicas na venda de imóvel é o imposto de renda na modalidade definitiva de ganho de capital, que deve ser recolhido no mês subsequente ao recebimento. É definitiva porque não está sujeita a ajustes ou compensações ao fim do exercício na declaração de IR.
A tributação é de 15% entre o valor da venda e o valor da compra, descontados os fatores de redução. É aí que está o ponto de relevância.
Os fatores de redução, em linhas bem gerais, determinam que quanto mais tempo o proprietário permanece com o imóvel, maior é o fator de redução, e portanto, menor é o imposto a ser recolhido.
Em alguns casos, quando os imóveis foram adquiridos há muitos anos, o tributo pode ser nenhum, configurando-se caso de isenção.
O entendimento assente na doutrina, jurisprudência e da própria Secretaria da Receita Federal do Brasil, já manifestado em diversas respostas de consultas administrativas, é que o bem alienado pelo espólio sujeita-se ao cálculo do ganho de capital considerando a data de aquisição do mesmo pelo falecido ou cônjuge sobrevivente, ou por ambos, conforme seja o caso.
Sendo assim, geralmente, mas nem sempre, vender um imóvel pelo espólio revela-se mais vantajoso do ponto de vista fiscal do que fazê-lo após o término do processo.
E essa é uma das razões porque alguns inventários se arrastam por anos na Justiça sem grande interesse dos descendentes em terminá-los.
Por óbvio, essa é apenas parte da história, sendo importante considerar todo o processo sucessório e o contexto concreto de cada caso para decisões definitivas.
Vale a lembrança de que sempre a antecipação da sucessão é o melhor caminho, pois permite uma transmissão planejada, serena e mais vantajosa, levando-se em conta não um, mas todos os motivos que devem ser avaliados, inclusive como forma de se prevenir eventuais futuros conflitos entre os interessados.

Publicado por jmonline.com.br
Marcelo Guaritá Bento
(*) Advogado em São Paulo-SP, bacharel e mestre em Direito do Estado pela PUC/SP, membro da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT), membro do Departamento Jurídico da Sociedade Rural Brasileira (SRB), conselheiro titular da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos de São Paulo-SP, e sócio do escritório Peluso, Stupp e Guaritá Advogados.

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

EXCESSO DE OFERTA

Em várias partes do país, onde a demanda já está suprida, ainda se vê uma quantidade mais do que razoável de empreendimentos inteiros sendo ofertados – situação que deve impactar negativamente os lucros (em alguns casos, a própria solidez) das empresas construtoras e incorporadoras responsáveis pelos lançamentos. Intermediadores e compradores devem ficar atentos para evitar o envolvimento com imóveis-problemas.