Quando entrar em vigor, a nova regra para a transferência de financiamento imobiliário
de um banco a outro deve reduzir em cerca de 60% os custos ao
consumidor, segundo estimativas de consultores ouvidos pela reportagem.
A
chamada portabilidade é um instrumento que permite mudar o empréstimo
de um banco para outro que ofereça condições mais vantajosas, como juros
menores e prazos maiores.
Hoje, no entanto, as despesas com
cartórios para fazer essa migração, assim como a demora do processo,
desestimulam os consumidores.
Os custos totais para o tomador do crédito ficam em cerca de 1% do valor do imóvel, segundo estimativas de mercado, e precisam ser pagos à vista.
Com a nova norma aprovada na última semana pelo Senado, os custos cairão para 0,4%, em média.
A
alteração, inserida na mesma medida provisória que reduziu a
remuneração da poupança, depende de regulamentação do CMN (Conselho
Monetário Nacional) para começar a valer.
PONTOS ALTERADOS
Em
linhas gerais, a regra elimina a necessidade de quitação do empréstimo
vigente --feita com recursos da nova instituição financeira-- e de
registro de novo contrato, tudo isso em cartório.
O financiamento será simplesmente transferido de um banco para outro, assim como a alienação do bem.
Isso será feito por meio de uma averbação (um tipo de declaração) no cartório, que poderá ser feita eletronicamente.
Esse procedimento mais simplificado já é adotado na migração de financiamentos de veículos.
A
nova regra não impede, no entanto, que a instituição financeira para a
qual o empréstimo será transferido solicite certidões atualizadas do
imóvel ou mesmo uma nova vistoria --procedimentos pagos pelo tomador do
crédito.
Na avaliação de Marcelo Prata, presidente do Canal do
Crédito, site que funciona como buscador de taxas em diferentes bancos, a
redução de custos e prazos favorece a portabilidade, mas há pontos que
devem ser discutidos com os bancos.
"Uma questão a ser debatida é se será estipulado um período mínimo a partir do qual a portabilidade será permitida", diz Prata.
"É
preciso que as medidas sejam positivas para consumidores e bancos, para
que as instituições financeiras permaneçam estimuladas a conceder
crédito."
O executivo destaca ainda que tonar a portabilidade mais
fácil e barata pode incentivar as instituições financeiras a melhor as
condições dos empréstimos para manter os clientes.
"O crédito imobiliário é um produto que ajuda o banco a fidelizar o cliente por um longo período", afirma.
Publicado por Agência de Noticias Jornal Floripa.
Imobiliária com forte atuação na venda e locação de imóveis comerciais em regiões nobres de São Paulo.
segunda-feira, 16 de julho de 2012
quinta-feira, 12 de julho de 2012
Imóveis: correção de parcelas intermediárias e ilegal, veja o que fazer
A AMSPA (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências)
contatou que as construtoras estão, de forma indevida, corrigindo
parcelas intermediárias da entrada do valor do imóvel, o que é uma prática ilegal.
Para facilitar o pagamento da entrada do imóvel, as construtoras facilitam a vida dos compradores dividindo o valor em parcelas intermediárias até a entrega das chaves ou a liberação do habite-se. Entretanto, exigir atualização monetárias das parcelas é uma prática ilegal, conforme prevê a Lei 4.864/65.
Juros ilegais
“É ilegal haver a cobrança de juros remuneratórios e atualizações pelo INCC - Índice Nacional de Custo da Construção em cima do valor das parcelas intermediárias”, pontua o assessor jurídico da AMSPA, João Bosco Brito da Luz.
Luz explica que qualquer tipo de correção só pode ser feita a partir da entrega das chaves ou expedição do habite-se. Ai sim as prestações e o saldo devedor podem ser corrigidos, pelo índice eleito no contrato. “Além disso, há a incidência de juros remuneratórios conforme determinado no contrato, geralmente gira em torno de 1% ao mês”, explica.
O que fazer? Em casos de correções indevidas, a recomendação é que o mutuário opte, a princípio, por tentar entrar em um acordo com a construtora. Procurar a justiça deve ficar como segunda opção.
“É importante que o comprador conte com apoio da associação dos mutuários para negociar com a incorporadora para que não seja enganado por justamente ser leigo no assunto. Se a conversa não surtir efeitos, o que resta ao adquirente é entrar com uma ação no Poder Judiciário pedindo de volta o valor cobrado a mais nas prestações”, ressalta.
Financiamento durante a construção direto com banco
Para quem pretende fazer um financiamento no período da construção, direto com o banco, terá algumas desvantagens devido a algumas cobranças. A associação explica que, nesse caso, a construtora pode repassar para o comprador todos os encargos cobrados pelo agente financeiro.
Entre os tributos cobrados estão a correção monetária do saldo devedor, os juros remuneratórios, os seguros, a taxa de administração e a taxa de risco de crédito. Por outro lado, a "Taxa de Obra” não é de responsabilidade do mutuário, que pode se recusar a pagar caso cobrado.
Essa é uma taxa que a “CEF – Caixa Econômica Federal cobra de algumas construtoras que são inadimplentes”, alerta o assessor jurídico da AMSPA. “Uma coisa é a obra ser financiada pelos próprios compradores e outra é ser financiada por banco. Quem é esperto não compra imóvel já com financiamento imobiliário. Na obra financiada por banco prevalece o contrato do agente financeiro sobre a construtora e esta repassa tudo para o comprador, até mesmo encargos que a instituição financeira não cobrou”.
Por isso para não ter surpresa durante o financiamento Luz aconselha ao futuro mutuário que antes de assinar o contrato consultar a associação, que conta com advogados especialistas na área levando ao profissional a minuta do contrato.
“Fora disso, ele deve obter certidão do registro de imóveis para saber se o empreendimento está devidamente regularizado com a incorporação averbada, certidões de cartórios de protestos (dos foros cíveis e criminais), tanto da incorporadora como da construtora como pessoas jurídicas e, individualmente, de seus sócios que o comprador pode saber quem são por meio de um "breve relato" da Junta Comercial.
Por fim, procurar saber quais são as obras que a construtora já fez na região, se foram entregues em dia, se todas foram bem construídas e quais as reclamações que existem dos compradores, principalmente pedindo ao advogado que verifique o que existe contra a construtora nos foros judiciais” explica.
Publicado por InfoMoney
Para facilitar o pagamento da entrada do imóvel, as construtoras facilitam a vida dos compradores dividindo o valor em parcelas intermediárias até a entrega das chaves ou a liberação do habite-se. Entretanto, exigir atualização monetárias das parcelas é uma prática ilegal, conforme prevê a Lei 4.864/65.
Juros ilegais
“É ilegal haver a cobrança de juros remuneratórios e atualizações pelo INCC - Índice Nacional de Custo da Construção em cima do valor das parcelas intermediárias”, pontua o assessor jurídico da AMSPA, João Bosco Brito da Luz.
Luz explica que qualquer tipo de correção só pode ser feita a partir da entrega das chaves ou expedição do habite-se. Ai sim as prestações e o saldo devedor podem ser corrigidos, pelo índice eleito no contrato. “Além disso, há a incidência de juros remuneratórios conforme determinado no contrato, geralmente gira em torno de 1% ao mês”, explica.
O que fazer? Em casos de correções indevidas, a recomendação é que o mutuário opte, a princípio, por tentar entrar em um acordo com a construtora. Procurar a justiça deve ficar como segunda opção.
“É importante que o comprador conte com apoio da associação dos mutuários para negociar com a incorporadora para que não seja enganado por justamente ser leigo no assunto. Se a conversa não surtir efeitos, o que resta ao adquirente é entrar com uma ação no Poder Judiciário pedindo de volta o valor cobrado a mais nas prestações”, ressalta.
Financiamento durante a construção direto com banco
Para quem pretende fazer um financiamento no período da construção, direto com o banco, terá algumas desvantagens devido a algumas cobranças. A associação explica que, nesse caso, a construtora pode repassar para o comprador todos os encargos cobrados pelo agente financeiro.
Entre os tributos cobrados estão a correção monetária do saldo devedor, os juros remuneratórios, os seguros, a taxa de administração e a taxa de risco de crédito. Por outro lado, a "Taxa de Obra” não é de responsabilidade do mutuário, que pode se recusar a pagar caso cobrado.
Essa é uma taxa que a “CEF – Caixa Econômica Federal cobra de algumas construtoras que são inadimplentes”, alerta o assessor jurídico da AMSPA. “Uma coisa é a obra ser financiada pelos próprios compradores e outra é ser financiada por banco. Quem é esperto não compra imóvel já com financiamento imobiliário. Na obra financiada por banco prevalece o contrato do agente financeiro sobre a construtora e esta repassa tudo para o comprador, até mesmo encargos que a instituição financeira não cobrou”.
Por isso para não ter surpresa durante o financiamento Luz aconselha ao futuro mutuário que antes de assinar o contrato consultar a associação, que conta com advogados especialistas na área levando ao profissional a minuta do contrato.
“Fora disso, ele deve obter certidão do registro de imóveis para saber se o empreendimento está devidamente regularizado com a incorporação averbada, certidões de cartórios de protestos (dos foros cíveis e criminais), tanto da incorporadora como da construtora como pessoas jurídicas e, individualmente, de seus sócios que o comprador pode saber quem são por meio de um "breve relato" da Junta Comercial.
Por fim, procurar saber quais são as obras que a construtora já fez na região, se foram entregues em dia, se todas foram bem construídas e quais as reclamações que existem dos compradores, principalmente pedindo ao advogado que verifique o que existe contra a construtora nos foros judiciais” explica.
Publicado por InfoMoney
quarta-feira, 11 de julho de 2012
Mutuário pode ter mais facilidade para refinanciar casa própria
O mutuário que se sentir prejudicado por ter feito uma financiamento imobiliário
com juros elevadas poderá aproveitar o movimento de queda das taxas e
contratar uma nova operação para liquidar a antiga. A facilidade para
esse tipo de refinanciamento foi aprovada nesta terça-feira (10) pela
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Como o projeto de lei do Senado (PLS 298/2006)
foi aprovado em decisão terminativa, poderá ser enviado diretamente à
Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário.
O projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), remove um dos obstáculos a essas operações ao prever que os montantes nelas previstos serão considerados para efeito de direcionamento obrigatório dos recursos de depósitos de poupança.
Paim previu, com a mudança, redução nos riscos envolvidos nas operações de crédito imobiliário. O relator, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), disse que a medida é importante no cenário de queda das taxas de juros, “pois permitirá ao devedor de um empréstimo imobiliário refinanciá-lo com taxas de juros mais baixas”.
Djalba Lima
Publicado por Agência Senado
O projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), remove um dos obstáculos a essas operações ao prever que os montantes nelas previstos serão considerados para efeito de direcionamento obrigatório dos recursos de depósitos de poupança.
Paim previu, com a mudança, redução nos riscos envolvidos nas operações de crédito imobiliário. O relator, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), disse que a medida é importante no cenário de queda das taxas de juros, “pois permitirá ao devedor de um empréstimo imobiliário refinanciá-lo com taxas de juros mais baixas”.
Djalba Lima
Publicado por Agência Senado
terça-feira, 10 de julho de 2012
Portabilidade difícil
Autorizada pelo Banco Central (BC) há seis anos, a transferência de
empréstimos de um banco para outro - chamada de portabilidade - ainda é
dificultada pelas instituições financeiras, como mostrou reportagem do
Jornal da Tarde (JT, 2/7). Os obstáculos criados pelos bancos tornam
morosa a aplicação desse instituto, muito usado nos países
desenvolvidos.
A Resolução 341 do Conselho Monetário Nacional, de setembro de 2006, assegurou aos devedores o direito de transferir o empréstimo de um banco para outro, desde que a instituição receptora do crédito tenha interesse na operação. Permitiu, assim, que os clientes procurem juros mais baixos. A transferência não sujeita o cliente ao pagamento de um novo Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), pois a dívida será a mesma. Mas é preciso não confundir transferência de operação com refinanciamento, sujeito ao IOF.
Para viabilizar a operação, as instituições financeiras e as sociedades de arrendamento mercantil (leasing) são obrigadas a fornecer ao cliente as informações relativas à dívida e ao cadastro do devedor em até 15 dias. Só assim o cliente poderá negociar a portabilidade. Muitos bancos, porém, não cumprem essas obrigações, retendo os clientes contra sua vontade.
A portabilidade se aplica a todas as operações - financiamentos imobiliários, de veículos, crédito consignado ou empréstimos pessoais -, com exceção do cartão de crédito. Mas, nas agências de grandes bancos, a reportagem constatou que o instituto é pouco familiar aos funcionários.
Muitos não conheciam as regras sobre a portabilidade nem sabiam informar quais seriam os juros relativos àquele empréstimo. Em geral, os atendentes dos bancos sugeriam que os interessados abrissem antes uma conta corrente para depois serem informados se a instituição tinha interesse na operação.
Nenhum banco, além disso, mostrou interesse na portabilidade de uma operação de cheque especial. Um banco estrangeiro informou simplesmente que não fazia portabilidade. Apenas uma instituição estatal (a Caixa Econômica Federal) manifestou interesse na operação.
Entre os exemplos citados pelo JT, uma funcionária pública relatou as dificuldades encontradas: "Reclamei muitas vezes no banco em que tinha o financiamento, pois não aceitavam a transferência". Só foi atendida depois de se queixar ao Banco Central. "Consegui reduzir em R$ 60,00 o valor da parcela do carro", informou.
A portabilidade pode ser um valioso instrumento de redução dos juros, criando maior competição entre as instituições financeiras. Em maio, segundo o Banco Central, foram feitas 45 mil operações de portabilidade, 70% mais do que em abril e 40% mais do que em maio do ano passado. O valor dos financiamentos transferidos, no entanto, foi de apenas R$ 467 milhões, para um saldo total de operações de crédito de R$ 2,1 trilhões, dos quais R$ 1 trilhão com pessoas físicas.
O Banco Central proíbe a cobrança de taxas para a liquidação da operação no banco onde o crédito original foi contratado. O banco receptor do empréstimo deve quitar o saldo devedor em aberto enviando uma transferência eletrônica de fundos (TED) para o banco que originou o crédito. Despesas extras só são admitidas em caso de financiamento de veículos e imóveis, que exigem mudança do nome do credor nos Detrans ou nos Cartórios de Registro de Imóveis.
Pelas normas do BC, nem a abertura de uma nova conta no banco que receber a portabilidade seria indispensável. A exigência, segundo a supervisora de assuntos financeiros do Procon-SP, Renata Reis, fere o Código de Defesa do Consumidor. "A portabilidade não é só para clientes", disse ela.
O instituto da portabilidade impõe uma mudança radical da política dos bancos, que têm de reavaliar a expectativa de retorno das operações. Os bancos se tornam, de fato, mais dependentes das oscilações dos juros.
Para os clientes, a importância da portabilidade consiste em assegurar maior equilíbrio nas relações entre devedor e credor.
Publicado por O Estado de S. Paulo - 10/07/2012
A Resolução 341 do Conselho Monetário Nacional, de setembro de 2006, assegurou aos devedores o direito de transferir o empréstimo de um banco para outro, desde que a instituição receptora do crédito tenha interesse na operação. Permitiu, assim, que os clientes procurem juros mais baixos. A transferência não sujeita o cliente ao pagamento de um novo Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), pois a dívida será a mesma. Mas é preciso não confundir transferência de operação com refinanciamento, sujeito ao IOF.
Para viabilizar a operação, as instituições financeiras e as sociedades de arrendamento mercantil (leasing) são obrigadas a fornecer ao cliente as informações relativas à dívida e ao cadastro do devedor em até 15 dias. Só assim o cliente poderá negociar a portabilidade. Muitos bancos, porém, não cumprem essas obrigações, retendo os clientes contra sua vontade.
A portabilidade se aplica a todas as operações - financiamentos imobiliários, de veículos, crédito consignado ou empréstimos pessoais -, com exceção do cartão de crédito. Mas, nas agências de grandes bancos, a reportagem constatou que o instituto é pouco familiar aos funcionários.
Muitos não conheciam as regras sobre a portabilidade nem sabiam informar quais seriam os juros relativos àquele empréstimo. Em geral, os atendentes dos bancos sugeriam que os interessados abrissem antes uma conta corrente para depois serem informados se a instituição tinha interesse na operação.
Nenhum banco, além disso, mostrou interesse na portabilidade de uma operação de cheque especial. Um banco estrangeiro informou simplesmente que não fazia portabilidade. Apenas uma instituição estatal (a Caixa Econômica Federal) manifestou interesse na operação.
Entre os exemplos citados pelo JT, uma funcionária pública relatou as dificuldades encontradas: "Reclamei muitas vezes no banco em que tinha o financiamento, pois não aceitavam a transferência". Só foi atendida depois de se queixar ao Banco Central. "Consegui reduzir em R$ 60,00 o valor da parcela do carro", informou.
A portabilidade pode ser um valioso instrumento de redução dos juros, criando maior competição entre as instituições financeiras. Em maio, segundo o Banco Central, foram feitas 45 mil operações de portabilidade, 70% mais do que em abril e 40% mais do que em maio do ano passado. O valor dos financiamentos transferidos, no entanto, foi de apenas R$ 467 milhões, para um saldo total de operações de crédito de R$ 2,1 trilhões, dos quais R$ 1 trilhão com pessoas físicas.
O Banco Central proíbe a cobrança de taxas para a liquidação da operação no banco onde o crédito original foi contratado. O banco receptor do empréstimo deve quitar o saldo devedor em aberto enviando uma transferência eletrônica de fundos (TED) para o banco que originou o crédito. Despesas extras só são admitidas em caso de financiamento de veículos e imóveis, que exigem mudança do nome do credor nos Detrans ou nos Cartórios de Registro de Imóveis.
Pelas normas do BC, nem a abertura de uma nova conta no banco que receber a portabilidade seria indispensável. A exigência, segundo a supervisora de assuntos financeiros do Procon-SP, Renata Reis, fere o Código de Defesa do Consumidor. "A portabilidade não é só para clientes", disse ela.
O instituto da portabilidade impõe uma mudança radical da política dos bancos, que têm de reavaliar a expectativa de retorno das operações. Os bancos se tornam, de fato, mais dependentes das oscilações dos juros.
Para os clientes, a importância da portabilidade consiste em assegurar maior equilíbrio nas relações entre devedor e credor.
Publicado por O Estado de S. Paulo - 10/07/2012
quinta-feira, 5 de julho de 2012
Você paga caro pelo seu condomínio?
Ter piscina ou não pode ser um fator pouco relevante para o valor final; entender os custos envolvidos é essencial para avaliar se o preço é justo
Os valores pagos em condomínios são definidos de acordo com diversos critérios, como a quantidade de moradores, funcionários e os itens de lazer. Entender quais são as despesas envolvidas é mais eficiente para avaliar se o valor pago é justo ou não do que as suposições simplistas de que a mensalidade é cara demais para um prédio que não tem piscina.Apesar de os itens de lazer contarem pontos na venda do imóvel, este não é o principal fator de influência dos preços, mas sim o rateio, uma vez que quanto mais moradores pagam, menor será o valor que cada um vai pagar.
A localização dos imóveis também pode influenciar o preço, sobretudo pelo tipo de empreendimento e pelo custo de vida próprios de cada lugar. Segundo pesquisa da Lello, da área de administração de condomínios no estado de São Paulo, o valor do condomínio chega a variar até 117% na cidade de São Paulo. "Jardins e Morumbi são regiões em que há muitos empreendimentos com poucos apartamentos e muitos serviços, o que demanda maior número de funcionários e mais gastos com manutenção", exemplifica Angélica Arbex, gerente da Lello.
Despesas fixas
Todo condomínio tem despesas fixas mensais, mas algumas podem não ser tão evidentes. A maior despesa é com o quadro de funcionários. “Este custo ocupa em média de 55% a 64% dos gastos totais”, explica Omar Anauate, diretor de condomínio da Associação Administradora de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (Aabic).
Dentro do custo com pessoal, incluem-se também encargos como INSS e FGTS e benefícios, como alimentação e décimo terceiro. Existem também encargos envolvidos em serviços prestados ao condomínio, como o ISS (Imposto sobre Serviço).
Depois dos gastos com pessoal e encargos, as maiores despesas são as contas de água e energia. E em seguida, a manutenção do prédio, que pode incluir custos mensais de conservação de elevadores, piscinas, revisão de para-raios e outros.
Os gastos administrativos também compõem as despesas fixas. São os custos bancários, o pagamento da administradora do condomínio e a isenção do síndico. “Cerca de 75% dos prédios isentam o síndico do pagamento do condomínio”, comenta Anauate.
Por fim, entram na conta também gastos eventuais e gerais. Os gerais seriam os valores despendidos com cartório, correio, materiais de limpeza, etc. E nos eventuais, entram gastos com imprevistos, como o conserto de um portão quebrado, ou uma reforma, que também envolve despesas com materiais de construção.
Área de lazer
Os itens de lazer como piscinas, academias e quadras podem valorizar o imóvel, mas não são os maiores fatores de impacto no preço e seus custos mensais são incluídos nos gastos com manutenção e com funcionários. “A piscina não tem um custo mensal alto, ela eleva o padrão do prédio, mas a água não é trocada com tanta frequência, então gastos com funcionários, com energia e água são muito mais relevantes para o valor do condomínio do que as despesas de uma piscina”.
Vale ressaltar que se a área de lazer for como um clube - e não incluir apenas uma piscina, ou uma quadra simples, com baixos custos de manutenção - este item pode ser mais relevante para a taxa condominial do que outros. Segundo a Lello, o gasto médio mensal total nos chamados prédios-padrão, com 64 apartamentos e valor de condomínio individual de 400 reais, é de 25.000 reais, enquanto o de condomínios do tipo clube, é de 150.000 reais.
Tabelas de despesas
A Aabic realiza mensalmente uma pesquisa com 400 condomínios para verificar as despesas médias dos condomínios na cidade de São Paulo. Ainda que a pesquisa aborde apenas uma cidade, independentemente da região, os dados podem mostrar qual é a divisão média de gastos de um condomínio e como eles variam conforme o tamanho do apartamento.
Priscila Yazbek
Publicado por Exame.com
quarta-feira, 4 de julho de 2012
Financiamento imobiliário condicionado a compra de produtos é ilegal, diz Ibedec
Clientes bancários que buscam financiamento habitacional devem
registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia se o gerente da
instituição condicionar a assinatura do contrato à compra de produtos
financeiros. A orientação é do presidente do Instituto Brasileiro de
Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin.
Segundo ele, o mutuário deve pedir ao gerente que coloque no papel os produtos que está oferecendo, assim como o condicionamento da assinatura do contrato a outros serviços. “Ele deverá ir à delegacia de polícia e fazer um boletim de ocorrência reclamando de extorsão, mesmo que o gerente não faça o documento. A prática de venda casada é crime e contraria o Código de Defesa do Consumidor”, disse à Agência Brasil.
Geraldo Tardin ressaltou que essa é uma prática comum e abusiva. Ele citou o exemplo de um casal com renda familiar de aproximadamente R$ 3 mil que foi comprar uma residência de R$ 73 mil por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida. “Com o subsídio do governo, a casa foi para R$ 62 mil, algo assim. Na hora [de fechar o contrato], o gerente do banco queria vender um seguro de vida de R$ 1,2 mil. Como uma pessoa que ganha R$ 3 mil pode comprar um seguro de R$ 1,2 mil?”, indagou.
De acordo com o presidente do Ibedec, o casal recusou a proposta, mas só conseguir fechar o contrato porque o corretor que intermediava a negociação conhecia o funcionário do banco. “Mesmo assim, o corretor teve que comprar um título de capitalização de R$ 25 em nome da mulher para que o contrato fosse assinado”, disse.
Segundo Geraldo Tardin, esse tipo de prática abusiva também vem ocorrendo com o financiamento de veículos, pois há concessionárias que condicionam a liberação do crédito para a compra de carro à contração de despachante indicado pelo vendedor. “Na verdade, não é preciso despachante. É só pegar a nota fiscal da venda do carro, ir ao Departamento de Trânsito e registrar. São cobrados R$ 300, R$ 400 de serviço de despachante. Essa pratica é comum e abusiva”, reforçou.
Ele sugeriu a aprovação de um projeto de lei que obrigue os bancos a colocar em local de destaque nas agências o aviso de que a prática de venda casada é crime. “Passaria a ser uma ação institucional”, defendeu.
Esta semana, o Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, informou que pediu à Justiça o pagamento de indenização para clientes que tiveram de adquirir outro produto no momento de contratar financiamento na Caixa Econômica Federal. O MPF também quer que a Caixa dê publicidade por meio da imprensa da condenação que proibiu o banco de exercer a prática abusiva.
Em nota, o MPF informou ainda que o caso refere-se ao condicionamento da liberação de financiamentos imobiliários à aquisição de outros produtos financeiros, sejam eles obrigatórios (seguros) ou não (abertura de conta, poupança, planos de capitalização etc.). O autor do parecer, o procurador regional da República Roberto Thomé, lembra que a venda casada é vedada pelo Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
A Caixa informou à Agência Brasil que recorreu da decisão e que o processo está no Tribunal Regional Federal da 4ª Região aguardando julgamento dos recursos.
Publicado por InfoMoney
Segundo ele, o mutuário deve pedir ao gerente que coloque no papel os produtos que está oferecendo, assim como o condicionamento da assinatura do contrato a outros serviços. “Ele deverá ir à delegacia de polícia e fazer um boletim de ocorrência reclamando de extorsão, mesmo que o gerente não faça o documento. A prática de venda casada é crime e contraria o Código de Defesa do Consumidor”, disse à Agência Brasil.
Geraldo Tardin ressaltou que essa é uma prática comum e abusiva. Ele citou o exemplo de um casal com renda familiar de aproximadamente R$ 3 mil que foi comprar uma residência de R$ 73 mil por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida. “Com o subsídio do governo, a casa foi para R$ 62 mil, algo assim. Na hora [de fechar o contrato], o gerente do banco queria vender um seguro de vida de R$ 1,2 mil. Como uma pessoa que ganha R$ 3 mil pode comprar um seguro de R$ 1,2 mil?”, indagou.
De acordo com o presidente do Ibedec, o casal recusou a proposta, mas só conseguir fechar o contrato porque o corretor que intermediava a negociação conhecia o funcionário do banco. “Mesmo assim, o corretor teve que comprar um título de capitalização de R$ 25 em nome da mulher para que o contrato fosse assinado”, disse.
Segundo Geraldo Tardin, esse tipo de prática abusiva também vem ocorrendo com o financiamento de veículos, pois há concessionárias que condicionam a liberação do crédito para a compra de carro à contração de despachante indicado pelo vendedor. “Na verdade, não é preciso despachante. É só pegar a nota fiscal da venda do carro, ir ao Departamento de Trânsito e registrar. São cobrados R$ 300, R$ 400 de serviço de despachante. Essa pratica é comum e abusiva”, reforçou.
Ele sugeriu a aprovação de um projeto de lei que obrigue os bancos a colocar em local de destaque nas agências o aviso de que a prática de venda casada é crime. “Passaria a ser uma ação institucional”, defendeu.
Esta semana, o Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, informou que pediu à Justiça o pagamento de indenização para clientes que tiveram de adquirir outro produto no momento de contratar financiamento na Caixa Econômica Federal. O MPF também quer que a Caixa dê publicidade por meio da imprensa da condenação que proibiu o banco de exercer a prática abusiva.
Em nota, o MPF informou ainda que o caso refere-se ao condicionamento da liberação de financiamentos imobiliários à aquisição de outros produtos financeiros, sejam eles obrigatórios (seguros) ou não (abertura de conta, poupança, planos de capitalização etc.). O autor do parecer, o procurador regional da República Roberto Thomé, lembra que a venda casada é vedada pelo Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
A Caixa informou à Agência Brasil que recorreu da decisão e que o processo está no Tribunal Regional Federal da 4ª Região aguardando julgamento dos recursos.
Publicado por InfoMoney
segunda-feira, 2 de julho de 2012
IGPM – JUNHO 2012
IGPM – JUNHO 2012
Índice divulgado no último dia de cada mês.
Utilizado no reajuste anual dos aluguéis.
JANEIRO – 0,25%- acumulado do ano: 0,2500%
- acumulado dos últimos 12 meses: 4,5347% (índice de reajuste do aluguel neste mês)
FEVEREIRO – -0,06%
- acumulado do ano: 0,1898%
- acumulado dos últimos 12 meses: 3,4376% (índice de reajuste do aluguel neste mês)
MARÇO – 0,43%
- acumulado do ano: 0,6207%
- acumulado dos últimos 12 meses: 3,2422% (índice de reajuste do aluguel neste mês)
ABRIL – 0,85%
- acumulado do ano: 1,4759%
- acumulado dos últimos 12 meses: 3,6534% (índice de reajuste do aluguel neste mês)
MAIO – 1,02%
- acumulado do ano: 2,5110%
- acumulado dos últimos 12 meses: 4,2623% (índice de reajuste do aluguel neste mês)
JUNHO – 0,66%
- acumulado do ano: 3,1876%
- acumulado dos últimos 12 meses: 5,1397% (índice de reajuste do aluguel neste mês)
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