quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

LUCRO IMOBILIÁRIO E PRAZO DE 05 ANOS

Tanto a Receita Federal quanto a MP 252/05(regulamentada pela lei 11.196/05) também conhecida como MP do Bem, normatizam o prazo de utilização da contagem de 05 anos entre a venda de um imóvel e de outro para fins de que o contribuinte utilize-se da isenção que a norma lhe confere.
Em duas situações este prazo deve ser levado em conta caso queria fazer uso da isenção.

1 - na venda de único imóvel urbano ou rural, de qualquer tipo, seja residencial, comercial, industrial, terreno edificado ou não, terra nua, desde que nos últimos 05 anos não tenha seu proprietário efetivado a alienação (transferência) de outro imóvel de qualquer tipo. Preço máximo de 440 mil Reais para situações de compra e venda. Por alienação entenda venda, doação, Cessão de direitos hereditários, partilha.

2 – sendo proprietário de mais de um imóvel ele pode vender o imóvel que for somente residencial por qualquer valor e usar todo o valor da venda para a compra de outro imóvel somente residencial (ou mais de um), devendo para isso providenciar a compra em no máximo 180 dias após a venda (data da celebração do contrato). Neste caso ele estará isento do imposto se, também não tiver alienado nenhum outro imóvel nos últimos 05 anos.

Você pode usar o benefício da isenção
na compra de novo imóvel residencial em 180 dias,
uma vez a cada 05 anos.

Os casos acima garantem a isenção, mas atenção para os prazos para não confundir e ter que depois recolher o imposto com as devidas correções pelo atraso no pagamento, que não é nada barato.
Quando se recolhe o imposto em atraso por erro ou omissão paga-se 0,33% ao dia até o limite de 20% de multa + 1% de juros ao mês e correção pela Taxa SELIC. Nada barato dependendo de quanto tempo você atrasou.

Contribuintes que venderam imóveis de 2007 para cá, ficam em dúvida em relação a contagem do prazo de 05 anos para fins de poder ter a isenção novamente. É comum o erro de pensar que a contagem é feita por meses.

A contagem do prazo é feita a partir da data de venda do imóvel. Sendo assim se, por exemplo, o imóvel foi vendido em 22 de março de 2007, em 22 de março de 2012 o prazo de 05 anos acaba e você pode vender novamente utilizando o beneficio da isenção.

A data da contagem começa na data da assinatura do contrato.
Se não houver contrato particular, fazendo a escritura direto no Tabelionato valerá a data da Escritura, se houver contrato particular vale a data do contrato particular que depois quando for feita a Escritura, esta fará constar em seu corpo de que o contrato foi efetivado na data X.
Se mais de um imóvel residencial for vendido pelo proprietário, o prazo começa a contar a partir da data do primeiro imóvel vendido para fins da contagem de 180 dias para compra de novo imóvel residencial e o prazo passa a contar a partir da data do último imóvel alienado para fins da contagem de 05 anos.
Resumindo:

INICIA A CONTAGEM DE 05 ANOS A PARTIR
DA
DATA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE VENDA DO IMÓVEL.

Texto gentilmente cedido por Saber Imobiliário.

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